Já passou
pela minha mente a possibilidade de trocar meu nome. Tenho o nome da minha avó
materna e, em vários momentos, já “reclamei” com a minha mãe por não ter
colocado também o nome da minha bisavó. Foi então que surgiu a dúvida: é
possível trocar de nome, já que o nome que temos desde que nascemos é o mesmo
com o qual nos batizaram?
Sobre a pessoa física, no Código de Direito
Canônico se diz o seguinte: “Pelo batismo, o homem é incorporado na Igreja de
Cristo e nela constituído pessoa, com os deveres e direitos que, atendendo à
sua condição, são próprios dos cristãos, na medida em que estes permanecem na
comunhão eclesiástica e a não ser que obste uma sanção legitimamente infligida”
(cânon 96).
Como se pode facilmente notar, a lei eclesial não
deixa de considerar a pessoa física, nem supõe uma penalidade para quem quiser
trocar ou corrigir o nome.
De fato, nem o nome nem sua possível mudança são
mencionados nesse cânon, porque o que faz do indivíduo uma pessoa dentro da
Igreja é o Batismo, e não o nome que se escolhe para recebê-lo.
Todo batizado é incorporado à Igreja em sua essência,
não pelo seu nome. Ou seja, indiferentemente do fato de uma pessoa modificar ou
não seu nome civilmente, isso não altera o selo recebido no Batismo, que, em
dogmática, se chama “caráter”.
Sempre se pode trocar de nome sem que isso afete a
realidade do batizado; é o caso dos papas e dos religiosos que recebem outro
nome (de maneira voluntária), ao aceitar o cargo, receber a ordenação
sacerdotal ou profissão de fé, ainda que, neste caso, a mudança de nome seja
apenas simbólica: não há mudanças nem civilmente, nem em suas certidões de
Batismo.
É por isso que não há razão alguma, do ponto de
vista eclesial, que impeça a pessoa de trocar seu nome de batismo.
Também existe a opção de trocar apenas civilmente o
nome, mantendo inalterado o do batismo, pois a jurisdição eclesial sobre este
novo nome permite assinar com o novo nome todo documento oficial, sem que isso
invalide sua realidade de batizado.
Para que a Igreja possa mudar o nome da pessoa, é
preciso primeiro fazer a mudança na certidão de nascimento, que certamente foi
exigida muito antes do próprio batismo.
Depois disso, a pessoa pode ir à paróquia onde foi
batizada e entregar a certidão de nascimento já retificada.
Se a pessoa não troca de nome no âmbito civil, não
há motivos para fazê-lo eclesialmente.
Pe. Henry Vargas Holguín
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Aleteia
Eu quero mudar o nome de batismo do meu filho
ResponderExcluirEu já mudei o civil quero mudar o de batismo
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