sábado, 29 de agosto de 2015

O uso do traje clerical


O uso do traje clerical se destina primeiramente como um distintivo ou mesmo farda do clérigo. Assim é para o médico o jaleco branco e como é para o militar a farda militar. A outra função do traje clerical é de se destacar do meio dos leigos, indicando a eles que é um clérigo.

Muitos são contra ao uso a batina, hábito religioso ou do colarinho clerical. Quem não aceita essa diferenciação do clérigo e do leigo são os sacerdotes e religiosos que seguem a Teologia da Libertação. Um famoso padre palestrante do Brasil declarou certa vez num congresso para seminaristas em Fortaleza em 2007:

"Eles (os seguidores da Teologia da Libertação) preferem abraçar o diabo do que um padre de batina... eles tem pavor de ver um padre de batina. "

Muitos também pensam que após o Concílio Vaticano II, o uso da batina e do colarinho clerical(clerygman) foi abolido ou mesmo se tornado opcional.

Hoje em dia tem padre que se veste mais laical do que o próprio leigo! Até mesmo de modo sensual. Tem leigo mais padre que muito padre por ai, e a nova geração de seminaristas estão mais interessados em batina e paramentos do que os que já são padres.

Está havendo uma inversão de papeis, leigo mais padre do que o padre e padre mais leigo do que o leigo. Se deve ter o mínimo de zelo e usar o "distintivo clerical" no uso do oficio litúrgico e nas funções sacerdotais. 

O uso do colarinho clerical e da batina ainda é lei na Igreja Católica Romana (Latina) assim afirma o Código de Direito Canônico.

Vejamos:


Direito Canônico, número 284 que determina: “Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pelas conferências dos Bispos e com os legítimos costumes locais.”

Nota de rodapé do cânone 284: Após entendimentos laboriosos com a Santa Sé, ficou determinado que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o “clergyman”(camisa clerical) ou “batina”.(Legislação Complementar da CNBB contida na versão brasileira do Código Canônico).


Cân. 669 - § 1º. Os religiosos usem o hábito do instituto confeccionado de acordo com o direito próprio, como sinal de consagração e como testemunho de pobreza. § 2º. Os religiosos clérigos de instituto que não tem hábito próprio usem a veste clerical de acordo com o cân. 284.

“O uso do traje eclesiástico é, pois, sinal de consagração” (Papa Paulo VI - Exortação Apostólica Evangelica Testificatio, 22)

Existe visivilmente uma nova cultura ou campanha contra ao uso de alguma veste que identifique o padre em locais fora dos templos e conventos. O motivo disso, deixo para cada um analisar.

Em visita a um seminário religioso me deparei com um retrato junto ao do Papa Bento XVI , de um homem de terno e gravata. Perguntei ao seminarista que estava próximo, de quem se tratava. O mesmo me disse que era a foto oficial do Provincial-Geral da congregação no qual pertencia o seminário. Antes dessa informação, acreditei se tratar de um deputado, advogado, empresário que tinha ajudado em alguma reforma no seminário.


Um amigo padre meu, em visita ao santuário de Fátima em Portugal, observou muitos padres trajados de terno e gravata. Será um novo distintivo dos padres da Igreja Católica? Até onde eu sei esse é um traje civil e dos pastores protestantes.
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Liturgia Católica Romana

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