O uso do
traje clerical se destina primeiramente como um distintivo ou mesmo farda do
clérigo. Assim é para o médico o jaleco branco e como é para o militar a farda
militar. A outra função do traje clerical é de se destacar do meio dos leigos,
indicando a eles que é um clérigo.
Muitos
são contra ao uso a batina, hábito religioso ou do colarinho clerical. Quem não
aceita essa diferenciação do clérigo e do leigo são os sacerdotes e religiosos
que seguem a Teologia da Libertação. Um famoso padre palestrante do Brasil
declarou certa vez num congresso para seminaristas em Fortaleza em 2007:
"Eles
(os seguidores da Teologia da Libertação) preferem abraçar o diabo do que um
padre de batina... eles tem pavor de ver um padre de batina. "
Muitos
também pensam que após o Concílio Vaticano II, o uso da batina e do colarinho
clerical(clerygman) foi abolido ou mesmo se tornado opcional.
Hoje em
dia tem padre que se veste mais laical do que o próprio leigo! Até mesmo de
modo sensual. Tem leigo mais padre que muito padre por ai, e a nova geração de
seminaristas estão mais interessados em batina e paramentos do que os que já
são padres.
Está
havendo uma inversão de papeis, leigo mais padre do que o padre e padre mais
leigo do que o leigo. Se deve ter o mínimo de zelo e usar o "distintivo
clerical" no uso do oficio litúrgico e nas funções sacerdotais.
O uso do
colarinho clerical e da batina ainda é lei na Igreja Católica Romana (Latina)
assim afirma o Código de Direito Canônico.
Vejamos:
Direito Canônico, número 284 que
determina: “Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as
normas dadas pelas conferências dos Bispos e com os legítimos costumes locais.”
Nota de rodapé do
cânone 284: Após entendimentos laboriosos com a Santa Sé, ficou determinado que
os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de
preferência o “clergyman”(camisa clerical) ou “batina”.(Legislação Complementar
da CNBB contida na versão brasileira do Código Canônico).
Cân. 669 - § 1º. Os
religiosos usem o hábito do instituto confeccionado de acordo com o direito
próprio, como sinal de consagração e como testemunho de pobreza. § 2º. Os
religiosos clérigos de instituto que não tem hábito próprio usem a veste
clerical de acordo com o cân. 284.
“O uso do traje
eclesiástico é, pois, sinal de consagração” (Papa Paulo VI - Exortação
Apostólica Evangelica Testificatio, 22)
Existe visivilmente
uma nova cultura ou campanha contra ao uso de alguma veste que identifique o
padre em locais fora dos templos e conventos. O motivo disso, deixo para cada
um analisar.
Em visita a um
seminário religioso me deparei com um retrato junto ao do Papa Bento XVI , de
um homem de terno e gravata. Perguntei ao seminarista que estava próximo, de
quem se tratava. O mesmo me disse que era a foto oficial do Provincial-Geral da
congregação no qual pertencia o seminário. Antes dessa informação, acreditei se
tratar de um deputado, advogado, empresário que tinha ajudado em alguma reforma
no seminário.
Um amigo padre meu,
em visita ao santuário de Fátima em Portugal, observou muitos padres trajados
de terno e gravata. Será um novo distintivo dos padres da Igreja Católica? Até
onde eu sei esse é um traje civil e dos pastores protestantes.
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Liturgia Católica Romana
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