Sua santidade tem dado mostras de que pretende
mesmo mexer nos processos de nulidade de casamento. As mudanças se traduzem em
dois pontos principais: simplificação do procedimento jurídico e minoração ou
mesmo eliminação das custas.
Na audiência geral de quarta-feira, dia 8 de agosto
de 2015, o bispo de Roma retomou o tema dos conúbios. Desta vez, Francisco
ensinou energicamente que os casados em segunda união “não foram excomungados”. Explicou o vigário de Cristo que os bínubos (as pessoas recasadas) “fazem parte
da Igreja”. Portanto, não se pode ser mais realista que o próprio rei, como diz
o ditado, querendo excluir esses irmãos ou olhar para eles com preconceito!
Segundo a nova teologia matrimonial, que ganhou
alentado impulso no atual pontificado, o matrimônio não é uma realidade pronta
(“in fieri”), mas uma relação homem-mulher elaborada ao longo da convivência. A
concepção de “uma só carne” não está restrita ao aspecto sexual, porque abrange
a inteira relação entre os cônjuges.
A Igreja, insisto, jamais poderá vulnerar a
injunção do seu divino fundador, Jesus Cristo, alterando o preceito da
indissolubilidade do casamento válido (Mc 10,9). Sem embargo, a compreensão do
que seja um matrimônio válido expande-se com o passar do tempo, ganha novos matizes,
numa hermenêutica progressiva e, concomitantemente, fiel ao depósito da fé.
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ZENIT
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