A Carta
apostólica insiste sobre a importância do cuidado vigilante da proteção dos
menores e dos adultos vulneráveis, exigindo uma “diligência particular”.
Assim,
precisa que entre as “causas graves” que justificam a remoção dos Cargos
eclesiásticos, também dos Bispos, é a negligência no que diz respeito aos casos
de abusos sexuais cometidos contra menores ou adultos vulneráveis.
Trata-se
de uma Lei que estabelece um Procedimento a ser seguido pela atuação do Cânone
já presente no CIC e CCEO (193§1 CIC, 975§1 CCEO).
Não se
trata de um procedimento penal, porque não se trata de um “delito” realizado,
mas de casos de “negligência” por parte dos Bispos ou Superiores religiosos.
A
“instrutória” dos casos de negligência cabe às Congregações competentes, que
são 4:
- Bispos
-
Evangelização dos Povos
- Igrejas
Orientais
-
Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica
A
Congregação para a Doutrina da Fé não é chamada em causa porque não se trata de
delitos de abuso, mas de negligência no ofício.
Junto às
Congregações já existem os Escritórios disciplinares ou análogos.
Chama a
atenção dois pontos:
- A falta
de diligência pode existir também “sem grave culpa moral” por parte do Bispo
(artigo 1§2).
- Para a
remoção, no caso dos abusos de menores “é suficiente que a falta de diligência
seja grave” (artigo 1§3), enquanto nos outros casos se requer falta de diligência
“muito grave” (artigo 1§2).
Tratando-se
de decisões importantes sobre Bispos, a aprovação específica depende do Santo
Padre. (Isto não é uma novidade).
Nova, no
entanto, é a constituição de um “Colégio de juristas” que assessorará o
Santo Padre antes que tome uma decisão definitiva. Se pode prever que tal
Colégio seja constituído por Cardeais e Bispos.
Nota:
Tratando-se de uma normativa sobre Procedimentos não se põe a questão da
retroatividade ou não, porque a lei sobre a possibilidade de remoção “por
causas graves” já existia. De agora em diante, o procedimento para a aplicação
do Cânone 193§1 é a que foi estabelecida.
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Disponibilidade
e Tradução: IHU On-Line
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