Os bispos
que foram negligentes em relação aos casos de abusos sexuais contra menores
serão removidos de seus cargos. Assim, por meio do Motu proprio “Como
uma mãe amorosa”, o Santo Padre reforça o compromisso da Igreja na tutela dos
menores.
A “missão
de proteção e do cuidado diz respeito à toda Igreja, mas é especialmente
através de seus pastores que este deve ser exercido”. É o que escreve o Papa
Francisco no Motu proprio com o qual reforça a proteção dos menores,
sublinhando a responsabilidade dos Bispos diocesanos – dos Eparcas, assim como
dos Superiores Maiores de Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida
Apostólica de Direito Pontifício – a “empregar uma particular diligência em
proteger aqueles que são os mais vulneráveis entre as pessoas a eles
confiadas”.
O
Pontífice recorda que o Direito Canônico já prevê “a possibilidade da remoção
do ofício eclesiástico por ‘causas graves’”. Com o Motu proprio – afirma o
Papa, “quero precisar” que entre tais causas está incluída também “a
negligência dos Bispos” relativas “aos casos de abusos sexuais contra menores e
adultos vulneráveis”, como previsto pelo Motu proprio de São João Paulo
II Sacramentorum Sanctitatis Tutela, atualizado por Bento XVI.
Com o
documento assinado pelo Papa Francisco, se estabelece a desde o primeiro dos 5
Artigos, que o Bispo diocesano (ou Eparca ou aquele que tem uma
responsabilidade temporária de uma Igreja particular) pode ser “legitimamente
removido de seu encargo, caso tenha, por negligência, realizado ou omitido atos
que tenham provocado dano grave a outros”, quer à pessoas como à comunidades.
Especifica-se, outrossim, que este dano pode ser “físico, moral, espiritual ou
patrimonial”.
O Bispo
(ao qual são equiparados os Superiores Maiores) – prossegue o Artigo 1 – pode
ser removido somente caso tenha “faltado objetivamente de maneira muito grave à
diligência que lhe é exigida pelo seu ofício pastoral, mesmo sem grave culpa
moral de sua parte”. Todavia, em caso de abusos contra menores, “é suficiente
que a falta de diligência seja grave”.
Quando os
indícios são “sérios” – prossegue o Artigo 2 – a competente Congregação da
Cúria Romana pode “iniciar uma investigação em mérito”, informando o
interessado que tem “a possibilidade de defender-se” com os “meios previstos
pelo direito”. Após os argumentos apresentados pelo Bispo, a Congregação pode “decidir
por uma investigação suplementar”.
Nos
Artigos 3, 4 e 5 o Motu proprio estabelece então o procedimento com o qual se
decide pela eventual remoção do cargo. A Congregação que assume tal decisão, em
Sessão ordinária, pode estabelecer por dar “no mais breve tempo possível, o
decreto de remoção” ou exortar o Bispo a “apresentar a sua renúncia em um prazo
de 15 dias”, decisão à qual o Dicastério poderá “emitir o decreto”.
No último
artigo fica estabelecido que a decisão final deverá ser “submetida à aprovação
específica do Romano Pontífice” que, “antes de assumir uma decisão definitiva,
se fará assistir por um apropriado Colégio de juristas”. (JE)
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Vaticano
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