Antes de
enfrentarmos propriamente as críticas dirigidas ao santo padre, ocasionadas em
virtude de algumas coisas que ele disse no congresso sobre a família realizado
na Diocese de Roma (16/62/016), cumpre esclarecer que o papa tem todo direito
de emitir pareceres como teólogo, vale dizer, nem tudo o que o sumo pontífice
afirma é parte integrante do magistério ordinário ou extraordinário. Sua
santidade, como qualquer católico, pode ter posições teológicas acerca de
assuntos opináveis. É importante ressaltar este aspecto, uma vez que o bispo de
Roma, eventualmente, pode externar uma ideia que encontre opositores no meio
eclesiástico. Isto é absolutamente normal e sempre ocorreu na história do
papado.
Mas, no caso das
assertivas de Francisco com relação à nulidade da maioria dos casamentos atuais
– palavras que ele proferiu por ocasião do congresso acima referido -, não se
trata de análise teológica; cuida-se da pura realidade. De fato, a maioria dos
que se casam hoje em dia simplesmente não sabem o que é o casamento cristão ou
têm-no como provisório, como afirmou o papa. Daí a nulidade por exclusão do
próprio sacramento, consoante dispõe o cânon 1101, § 2.º, pois, através de um
ato positivo da vontade, exclui-se a indissolubilidade, que é uma propriedade
essencial do matrimônio, conforme preceitua o cânon 1055. Ora, a cultura do
provisório na qual estamos mergulhados só pode conduzir a “relações líquidas”,
para parodiarmos um termo cunhado pelo filósofo Bauman.
Outra lição do
papa, também dada no congresso supramencionado, e igualmente alvo de críticas,
é de uma incrível precisão teológica e jurídica! Francisco disse que viu
fé em casais que simplesmente conviviam, sem a celebração canônica, e que está
certo que são verdadeiros casamentos.
A forma canônica
ou a celebração do casamento na igreja não constitui um dado dogmático ou algo
imprescindível para a atuação do sacramento. Por quê? Porque os ministros do
sacramento do matrimônio são os noivos. A forma canônica, hodiernamente
indispensável à validade, surge tão só no Concílio de Trento, a fim de coibir
abusos e, não sendo uma norma de direito divino, admite exceções.
Desta feita, o
papa está absolutamente correto: existem casamentos contraídos na igreja que
são nulos e existem convivências que são genuínos sacramentos. Afinal de
contas, conforme reza uma conhecida máxima da teologia, o Espírito Santo sopra
onde quer!
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ZENIT
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