terça-feira, 21 de junho de 2016

Maioria de casamentos nulos? O papa tem razão!


Antes de enfrentarmos propriamente as críticas dirigidas ao santo padre, ocasionadas em virtude de algumas coisas que ele disse no congresso sobre a família realizado na Diocese de Roma (16/62/016), cumpre esclarecer que o papa tem todo direito de emitir pareceres como teólogo, vale dizer, nem tudo o que o sumo pontífice afirma é parte integrante do magistério ordinário ou extraordinário. Sua santidade, como qualquer católico, pode ter posições teológicas acerca de assuntos opináveis. É importante ressaltar este aspecto, uma vez que o bispo de Roma, eventualmente, pode externar uma ideia que encontre opositores no meio eclesiástico. Isto é absolutamente normal e sempre ocorreu na história do papado.

Mas, no caso das assertivas de Francisco com relação à nulidade da maioria dos casamentos atuais – palavras que ele proferiu por ocasião do congresso acima referido -, não se trata de análise teológica; cuida-se da pura realidade. De fato, a maioria dos que se casam hoje em dia simplesmente não sabem o que é o casamento cristão ou têm-no como provisório, como afirmou o papa. Daí a nulidade por exclusão do próprio sacramento, consoante dispõe o cânon 1101, § 2.º, pois, através de um ato positivo da vontade, exclui-se a indissolubilidade, que é uma propriedade essencial do matrimônio, conforme preceitua o cânon 1055. Ora, a cultura do provisório na qual estamos mergulhados só pode conduzir a “relações líquidas”, para parodiarmos um termo cunhado pelo filósofo Bauman.

Outra lição do papa, também dada no congresso supramencionado, e igualmente alvo de críticas, é de uma incrível precisão teológica e jurídica!  Francisco disse que viu fé em casais que simplesmente conviviam, sem a celebração canônica, e que está certo que são verdadeiros casamentos.

A forma canônica ou a celebração do casamento na igreja não constitui um dado dogmático ou algo imprescindível para a atuação do sacramento. Por quê? Porque os ministros do sacramento do matrimônio são os noivos. A forma canônica, hodiernamente indispensável à validade, surge tão só no Concílio de Trento, a fim de coibir abusos e, não sendo uma norma de direito divino, admite exceções.

Desta feita, o papa está absolutamente correto: existem casamentos contraídos na igreja que são nulos e existem convivências que são genuínos sacramentos. Afinal de contas, conforme reza uma conhecida máxima da teologia, o Espírito Santo sopra onde quer!
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ZENIT

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