Após quatro
anos, os crucifixos e símbolos religiosos agora podem ser recolocados nos prédios do Judiciário do Rio Grande do Sul. A decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), publicada neste mês, reforça que a presença de tais imagens nos
tribunais não prejudica o Estado laico ou a liberdade religiosa.
“A presença de
Crucifixo ou símbolos religiosos em um tribunal não exclui ou diminui a
garantia dos que praticam outras crenças, também não afeta o Estado laico,
porque não induz nenhum indivíduo a adotar qualquer tipo de religião, como
também não fere o direito de quem quer seja”, afirma a decisão do Conselho,
tendo como relator o Conselheiro Emmanoel Campelo.
Este caso teve
início em fevereiro de 2012, quando foi protocolado um requerimento para
retirada do Crucifixo e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha, em
recurso à decisão de dezembro de 2011. O pedido foi feito por Rede Feminista
saúde, SOMOS – Comunicação, saúde e sexualidade, THEMIS – Assessoria Jurídica e
Estudo de Gênero, Marcha de Mulheres, NUANCES – Grupo pela livre Orientação
Sexual e Liga Brasileira de Lésbicas.
Em março de
2012, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ-RS) determinou, por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos
religiosos dos prédios da Justiça gaúcha.
Após esta
determinação do TJ-RS, a Arquidiocese de Passo Fundo (RS) buscou reverter a
situação no Conselho Nacional de Justiça. Também pediram a reconsideração da
decisão a Associação dos Juristas Católicos (AJC) e pessoas físicas.
Retirada
de símbolos religiosos é agressividade
No relatório
sobre a decisão do CNJ, o Conselheiro Emmanoel Campelo considera que “a
proibição ou retirada dos símbolos religiosos existentes em repartições
públicas ou em salas de sessões de Tribunais responde à visão preconceituosa
daqueles que pretendem apagar os vestígios de uma civilização cristã invocando
a laicidade do Estado, quando, na verdade, professam um laicismo mais próximo
do ateísmo do que da posição equilibrada da separação entre Igreja e Estado”.
“O ato de retirar
um crucifixo do espaço público, que tradicionalmente e historicamente o
ostentava, é ato de agressividade, intolerância religiosa e discriminatório, já
que atende a uma minoria, que professa outras crenças, ignorando o caráter
histórico do símbolo no Judiciário brasileiro”, acrescenta.
Campelo explica
que “símbolos religiosos são também símbolos culturais” e que o “Crucifixo é um
símbolo simultaneamente religioso e cultural”, representando um dos pilares da
civilização ocidental.
Sublinha ainda
que a Constituição Brasileira não traz nenhuma vedação à presença de símbolos
religiosos, como o Crucifixo, em entidades públicas. Pelo Contrário, estabelece
em seu artigo 5º a liberdade religiosa.
Além disso, a
própria Constituição de 1988 traz em seu preâmbulo a expressão: “promulgamos,
sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do
Brasil”.
“Evidencio,
assim, que para acolher a pretensão de retirada de símbolos religiosos sob o
argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados
nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades, e
até alterar o preâmbulo da Constituição Federal”, afirma.
Dessa forma, o
relatório esclarece que “ser laico não significa ser inimigo da religião, ou
agir como se a mesma não existisse”.
Por fim, conclui
que “os símbolos religiosos podem compor as salas do Poder Judiciário, sem
ferir a liberdade religiosa, e que não se pode impor a sua retirada de todos os
tribunais, indiscriminadamente”.
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ACI Digital
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