Nesse segundo artigo nosso blog traz um assunto
sério: como está fácil chamar o irmão de herege hoje em dia. Fácil e
absurdamente incorreto. As pessoas têm uma ideia errada do que seja heresia e
fazem uso dessa gravíssima acusação de forma habitual.
Nem toda asneira que se diz ou se pratica é um
pecado contra a fé da Igreja. Para um fiel católico incorrer em pecado de
heresia é preciso estar diante de duas Verdades de fé e negar uma em detrimento
da outra. É relativamente fácil de se compreender: estamos diante de duas
Verdades aparentemente contraditórias e, para dar cabo da confusão, elegemos
uma e abandonamos a outra. Aí sim negamos a fé. O fiel católico precisa aceitar
todo o conteúdo do credo.
O Código de Direito Canônico, no cânon 751,
esclarece: “Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o
batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica”. Ou seja,
a fé precisa ser explicada, a pessoa precisa ser persistente no pecado e deve
ser advertida. Perseverando, incorre no pecado de heresia. Só há consumação do
pecado mediante a obstinação da pessoa pelo erro.
Diante do que diz o cânon, extraímos que somente
fiéis cristãos podem incorrer em heresia. Pessoas não batizadas, de outras religiões
ou credo, não são hereges.
Há também a realidade da Ignorância Culposa. Ou
seja, se um fiel não conhece a integralidade da fé, não pode ser chamado de
herege. Lembrem-se que para incorrer em heresia o erro PRECISA SER MOSTRADO E
EXPLICADO, e a pessoa deve ser advertida por uma autoridade Eclesiástica.
Vale destacar que a heresia é diversa da apostasia,
essa, nega a integralidade da fé.
Por isso, muito cuidado ao adotar uma postura
açodada e adjetivar um irmão ou irmã de herege. O pecado, nesse caso, pode ser
apenas seu.
O Magistério da Igreja ensina que o pecado de
heresia pode ser perdoado pela Confissão Sacramental.
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Fonte: Equipe
Apostolado Catecismo da Igreja Católica.
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