No dia 8 de
junho último, solenidade de Pentecostes, a Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos publicou a Carta Circular O significado ritual
do dom da paz na Missa.
Respondendo a
questões surgidas no seio da Igreja, especialmente a partir do Sínodo dos
Bispos sobre a Eucaristia, em 2005, o Documento afirma, após ter ouvido as
Conferências Episcopais de todo o mundo, que se deve manter o “rito” e “sinal”
da paz no lugar em que hoje está na Santa Missa, ou seja, entre o Pai-Nosso e a
Fração do Pão. Exorta, porém, para que não haja distorção do ato, pois esta
pode causar confusão entre os fiéis.
A Carta Circular
tem, pois, lembrado ao início que, em duas ocasiões especiais, o Senhor Jesus
ofereceu aos discípulos a sua Paz: a primeira, antes da Paixão, no cenáculo, ao
dizer-lhes: “Deixo-vos a paz, dou-vos a minha paz” (Jo 14,27); a segunda,
depois da Ressurreição, no local em que os apóstolos se achavam escondidos por
medo dos judeus, ao comunicar-lhes: “A paz esteja convosco” (Jo 20,19-23). Ora,
é essa mesma paz que Ele oferece, hoje, à Igreja reunida na Celebração
Eucarística para ser vivida e testemunhada no dia a dia.
O fato de estar
o sinal da paz inserido antes da Comunhão – e aí ser mantido – demonstra que
ele tem seu cume no Mistério Pascal de Cristo. Daí dizer, textualmente, o
Documento que “o sinal da paz, portanto, se encontra entre o Pater
noster – ao qual se une mediante o embolismo [“Livrai-nos de todos os
males, ó Pai...” – nota nossa] que prepara ao gesto da paz – e a fração do pão
– durante a qual se implora ao Cordeiro de Deus que nos dê sua paz. Com este
gesto, que significa a paz, a comunhão e a caridade’, a Igreja implora a paz e
a unidade para si mesma e para toda a família humana, e os fiéis expressam a
comunhão eclesial e a mútua caridade, antes da comunhão sacramental’, isto é, a
comunhão no Corpo de Cristo Senhor” (n. 2).
No entanto, o
gesto da paz não deve menosprezar o valor sagrado da Santa Missa e o mistério
da comunhão sacramental, por isso “a conveniência de moderar este gesto, que
pode adquirir expressões exageradas, provocando certa confusão na assembleia
precisamente antes da Comunhão. Seria bom recordar que o alto valor do gesto
não fica diminuído pela sobriedade necessária para manter um clima adequado à
celebração, limitando, por exemplo, a troca da paz aos mais próximos” (n. 3).
Isso posto, a
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deseja submeter
à prudente consideração das Conferências dos Bispos de cada país, conforme suas
realidades, quatro sugestões práticas. São elas:
a)
Esclarecer que “o rito da paz alcança já seu profundo
significado com a oração e o oferecimento da paz no contexto da Eucaristia. O
dar-se a paz corretamente entre os participantes na Missa enriquece seu
significado e confere expressividade ao próprio rito”. Portanto, se for para
convidar para o gesto da paz de modo “mecânico” ou se for possível prever que a
saudação na Missa não atingirá o seu real objetivo, este pode e deve ser
omitido, conforme já prescreve o Missal Romano n. 128.
b)
Nos locais em que a saudação da paz foi distorcida com
a introdução de gestos profanos, as Conferências Episcopais, a mantenham no
mesmo lugar, na Missa, mas a substitua “por gestos mais apropriados”.
c)
“De todos os modos, será necessário que no momento de
dar-se a paz se evitem alguns abusos tais como: - A introdução de um ‘canto
para a paz’, inexistente no Rito romano; - Os deslocamentos dos fiéis para
trocar a paz; - Que o sacerdote abandone o altar para dar a paz a alguns fiéis;
- Que em algumas circunstâncias, como a solenidade de Páscoa ou de Natal, ou
Confirmação, o Matrimônio, as sagradas Ordens, as Profissões religiosas ou as
Exéquias, o dar-se a paz seja ocasião para felicitar ou expressar condolências
entre os presentes”.
d)
As Conferências Episcopais estão convidadas, nesse
contexto, a preparar catequeses sobre o Rito da Paz e seu correto
desenvolvimento na celebração da Santa Missa seguindo as pistas orientadoras da
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que acompanham a
Carta Circular.
Por fim, pede-se
que: a) o gesto da paz, bem vivenciado na Santa Missa, nos faça construtores de
um mundo mais justo e pacífico em uma relação entre o que se reza, se crê e se
vive (cf. n. 7); b) os Bispos, e, em comunhão com eles, os sacerdotes, aprofundem
o significado do rito da paz na Santa Missa, na formação litúrgica e espiritual
em oportunas catequeses aos fiéis, pois nesse gesto humano elevado ao âmbito do
sagrado a paz do Senhor Ressuscitado é invocada, anunciada e difundida (cf. n.
8).
Eis, em breves
palavras, o teor do breve Documento assinado pelo Cardeal Antônio Cañizares
Llovera, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, com anuência do Papa Francisco, como norma disciplinar sobre o
gesto da paz na Santa Missa.
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Fonte: ZENIT
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