A
situação de vida do pai ou da mãe não é mais importante que a graça do batismo.
A
Igreja, a quem foi confiada a missão de evangelizar e batizar, desde os
primeiros séculos, batizou não só os adultos, mas também as crianças. Nas
Palavras do Senhor: “Quem não renascer da água e do Espírito Santo, não pode
entrar no reino de Deus” (Jo 3,5). A Igreja Católica, conforme os Cânones 849,
868 do Direito Canônico, “sempre entendeu que as crianças não devem ser
privadas do batismo, uma vez que são batizadas na fé da Igreja, proclamada
pelos pais e padrinhos e por todos os fiéis presentes”. Neles está representada
tanto a Igreja local como a comunidade universal dos santos e fiéis: a mãe
Igreja, que, toda ela, gera a todos e a cada um (Santo Agostinho, Epist. 98, 5:
PL 33,362).
A
prática sacramental da Igreja Católica relativa ao batismo sempre levou em
conta duas realidades: a necessidade do batismo para a salvação e a
responsabilidade dos pais e padrinhos no processo da completa realização da
iniciação cristã.
O
Catecismo da Igreja Católica (n. 1250) ensina que “por nascerem com uma
natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, também as crianças
precisam do novo nascimento no batismo, a fim de serem libertadas do poder das
trevas e serem transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus,
para o qual todos os homens são chamados. A pura gratuidade da graça da
salvação é particularmente manifesta no batismo das crianças. Por isso, a
Igreja e os pais privariam a criança da graça inestimável de se tornar filho de
Deus, se não lhe conferissem o batismo pouco depois do seu nascimento”. Os
efeitos principais desse sacramento são “a purificação dos pecados e o novo
nascimento no Espírito Santo”.
As
crianças devem ser educadas na fé
A
Igreja, ao batizar crianças, pede que se ofereçam garantias mínimas para a
educação na fé do neófito e o acompanhamento necessário para que a iniciação
cristã seja completada e se garanta uma participação consciente e frutuosa no
seio da Igreja.
As
crianças devem ser educadas na fé em que foram batizadas, a fim de que
descubram, pouco a pouco, o plano de Deus em Cristo, para que, finalmente,
possam ratificar por si mesmas a fé em que foram batizadas.
O
batismo de filhos de pessoas em união homossexual
Papa
Francisco, na Exortação Apostólica Evangelii gaudium (n. 47), pediu que a
Igreja fosse sempre a “casa aberta do Pai” e que, além das portas do templo, se
considerasse com prudência e audácia não fechar outras portas, pois “todos
podem participar de alguma forma na vida eclesial, todos podem fazer parte da
comunidade, e nem sequer as portas dos sacramentos se deveriam fechar por uma
razão qualquer. Isso vale, sobretudo, quando se trata daquele sacramento que é
a “porta”: o batismo. […] Muitas vezes, agimos como controladores da graça e
não como facilitadores. Mas a Igreja não é uma alfândega; é a casa paterna,
onde há lugar para todos com a sua vida fadigosa”.
Entre
as múltiplas situações que exige atenção pastoral na administração do batismo
está o fato de pessoas do mesmo sexo, que convivem em união estável ou não,
pedirem o batismo para as crianças adotadas, ou filhos biológicos de um dos
parceiros ou parceira. Trata-se de fiéis católicos que pedem o batismo para
crianças tuteladas por eles. A Igreja tem uma atitude de acolhida, de
misericórdia, compaixão e proximidade. Nunca as portas estarão fechadas para
ninguém.
O
fato de a Igreja Católica aceitar o batismo das crianças adotadas ou filhas de
casais homossexuais não significa que ela aprova o casamento homossexual. A
Igreja está dizendo que os filhos deles podem ser batizados, mas continua
contrária à união entre pessoas do mesmo sexo. Embora objetivamente se
encontrem numa situação contrária à doutrina da fé católica, são membros da
Igreja de pleno direito e, como tal, responsáveis por promover o crescimento da
Igreja e sua contínua santificação.
Convém,
portanto, recordar que a situação de vida do pai ou da mãe não é mais
importante que a graça do batismo, e que a criança não tem nenhuma
responsabilidade pelo estado de vida de quem pede para ele o sacramento, e isso
vale para qualquer situação. Devemos ressaltar que a questão dos pais não
infringe o sacramento das crianças.
Mesmo
permanecendo contra a união entre pessoas do mesmo sexo, a Igreja Católica deve
adotar uma atitude respeitosa e não julgadora em relação aos que vivem nessas
uniões, e acolher filhos de casais gays. O tema está descrito no Instrumentum
Laboris da III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos (n. 120),
em que evidenciou-se o dever da Igreja de averiguar as garantias da transmissão
da fé ao filho e recordou que, em caso de dúvidas sobre a capacidade efetiva de
educar cristãmente o filho por parte de pessoas do mesmo sexo, garantisse-se o
apoio adequado, podendo-se lançar mão da contribuição que, neste sentido,
outras pessoas do seu ambiente familiar e social podem oferecer. Indicava-se
também que para esses casos o pároco tenha particular cuidado na preparação do
batismo e que se dê uma atenção específica na escolha do padrinho e da
madrinha.
Vejamos
o texto:
“Caso
as pessoas que vivem nestas uniões (de pessoas do mesmo sexo) peçam o batismo
para o filho, as respostas, quase unanimemente, ressaltam que o filho deve ser
acolhido com as mesmas atenção, ternura e solicitude que recebem os outros
filhos.
Muitas
respostas indicam que seria útil receber diretrizes pastorais mais concretas
para essas situações. É evidente que a Igreja tem o dever de averiguar as
condições reais em vista da transmissão da fé ao filho. Caso se alimentem
dúvidas racionais sobre a capacidade efetiva de educar cristãmente o filho por
parte de pessoas do mesmo sexo, garanta-se o apoio adequado – como de resto é
exigido de qualquer outro casal que pede o batismo para seus filhos. Neste
sentido, uma ajuda poderia vir também de outras pessoas presentes no seu
ambiente familiar e social. Nesses casos, a preparação para o eventual batismo
do filho será particularmente cuidada pelo pároco, também com uma atenção
específica na escolha do padrinho e da madrinha”.
Celebração
do batismo e escolha dos padrinhos
A
prudência pastoral indica que se cuide para que a celebração do batismo não
seja interpretada como uma espécie de aprovação eclesial da união homossexual.
O pároco cuidará para que a celebração do batismo não seja instrumentalizada
para fins políticos ou como propaganda da assim chamada “cultura gay”.
No
entanto, a concessão do batismo a crianças pressupõe o compromisso dos pais e
padrinhos de as educarem na fé que eles devem exemplarmente professar e viver.
A Igreja exige, por assim dizer, as condições mínimas para que a semente da fé
(a graça), plantada no batismo, encontre as condições para desabrochar e
florescer (natureza). A graça pressupõe a natureza.
Cabe
aos pais a tarefa de escolher com critério e responsabilidade os padrinhos, de
modo a garantir que, na ausência deles, o filho tenha educação cristã de
qualidade, não só pelo ensinamento da doutrina, mas, principalmente, pela
vivência diária da fé. Que os padrinhos sejam exemplos a serem seguidos,
inspirando o batizando a viver também o sentido profundo do seu batismo, que” é
a fonte da vida nova em Cristo, fonte esta da qual brota toda a vida cristã”
(Catecismo da Igreja Católica, 1254).
Pe. Mário Marcelo,
via
Canção Nova.
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