Eu
considero o uso do véu pelas mulheres cristãs na Santa missa, como uma devoção
a uma prática iniciada desde o tempo da Igreja primitiva. Como relata o
Apostolo S. Paulo em sua carta:
"Todo
homem que ora ou profetiza com a cabeça coberta falta ao respeito ao seu senhor.
E toda mulher que ora ou profetiza, não tendo coberta a cabeça, falta ao
respeito ao seu senhor, porque é como se estivesse rapada. Se uma mulher não se
cobre com um véu, então corte o cabelo. Ora, se é vergonhoso para a mulher ter
os cabelos cortados ou a cabeça rapada, então que se cubra com um véu. Quanto
ao homem, não deve cobrir sua cabeça, porque é imagem e esplendor de Deus; a
mulher é o reflexo do homem..." (I Cor 11,1-16)
O véu é
também um sinal do reconhecimento das diferentes funções de cada um. O véu é
ainda sinal de modéstia e castidade. No tempo do antigo Testamento, descobrir a
cabeça da mulher era visto como um jeito de humilhar ou punir adúlteras e
mulheres que transgrediam a Lei (Nm 5,12-18; Is 3,16-17, Ct 5,7).
A mulher
hebraica não cogitaria em hipótese alguma adentrar no Templo (ou mais tarde
sinagoga) sem cobrir suas cabeças. Esta prática é simplesmente passada pela
Igreja (isso é passado também nas Igrejas orientais cismáticas
"ortodoxas").
Por esse
motivo que Nossa Senhora é representada com um longo véu, pois as judias
principalmente no tempo de Jesus andavam até nas ruas de véu. E só lembrando
que Jesus e Maria eram da religião hebraica (judaica).
Durante
centenas de anos o véu foi usado pelas mulheres tanto pela Igreja Romana como
nas Igrejas do Oriente sem precisar ser obrigatório por meio de código
canônico. Com a criação do Código de Direito Canônico em 1917, foi mencionado
que toda mulher deveria usar o véu.
Por quase
2000 anos, mulheres Católicas se cobriram com o véu antes de adentrarem na
igreja ou em qualquer momento que estivessem na presença do Santíssimo.
Está
escrito no Código de Direito Canônico de 1917: cânon 1262, que a mulher tem que
cobrir suas cabeças “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”
(Mulieres autem, capite cooperto et modest vestitae, maxime cum ad mesnam
Domincam accedunt).
Quando o
Código de Direito Canônico de1983 foi produzido, a questão do véu simplesmente
não foi mencionada. E se espalhou na mídia que tal prática não precisava mais
ser seguida pelas fieis católicas. E foi mais alimentada pelos movimentos
feministas e pelos padres animados pela reforma litúrgica da decada de 60 (sec.
XX).
Hoje em
dia, o uso do véu é preservado mais pelos grupos tradicionais que frequentam a
missa segundo a liturgia tridentina (do missal romano de 1962) e pelas
liturgias orientais, principalmente a Bizantina. Como também por fieis
conservadores (legião de Maria, Opus Dei, TFP etc).
Toda
mulher deve refletir sobre esse tema! e os padres pastores de almas e
catequista Maior da paróquia deve alimentar a prática dessa devoção milenar do
uso do véu as moças e senhoras.
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Liturgia Católica Romana
Imagens: web
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