A pergunta mantém-se com resposta óbvia até um
certo ponto. É claro que o Bispo pode concelebrar uma Missa, como já vimos e
veremos tantas vezes, mais comumente na forma ordinária do rito romano e em
outros ritos latinos e nos ritos orientais. Por muito tempo, contudo, a concelebração
da Missa permaneceu restritíssima e obscura no rito antigo, mas foi
restabelecida pela reforma litúrgica do Vaticano II, embora não seja prevista
para todos os casos vistos hoje, sem motivos importantes.
Podem tomar parte na concelebração todos quem possuem
os segundo e terceiro graus do Sacramento da Ordem; os sacerdotes de uma
Diocese devem concelebrar as grandes missas presididas pelo Bispo, como a
Crismal, (Sacrosanctum Concilium, n. 41; Sagrada Congregação dos Ritos,
Eucharisticum mysterium, 1967) e é de tradição que os Cardeais,
normalmente Bispos, concelebrem com o Papa as principais solenidades do ano
litúrgico. Portanto, a concelebração muitas vezes é, antes um dever do que um
direito evocado. Uma vez que o Diácono age na pessoa do Cristo Servo e não pode
oferecer o Santo Sacrifício da Missa, logo, ele não concelebra, mas exerce a
sua função segundo as regras litúrgicas.
Mas até aqui falamos das Missas celebradas por
Bispos, nas quais não há nenhum impedimento e é normal a concelebração por outros
Bispos. E o Bispo pode concelebrar a Missa presidida por um sacerdote?
Não. Isto afirma a doutrina e a tradição da Igreja:
“ao Bispos compete presidir à Eucaristia nas suas comunidades” (Cerimonial dos
Bispos, n. 175). Por quê? O Bispo não possui o mesmo sacerdócio ministerial do
Sacerdote? Possui. Todos os Bispos participam do governo da Igreja universal e
são a perfeita imagem de Cristo Sumo Sacerdote, pois governam o Seu rebanho e
são revestidos com a plenitude do Sacramento da Ordem. Isso ainda é mais claro
quando trata-se do Bispo diocesano: ele, mais do que qualquer outro Bispo,
governa a diocese, como “vigário e legado do Cristo em comunhão e sob a
autoridade do Romano Pontífice” (Cerimonial dos Bispos, n. 5). Ainda que um
Bispo participe do governo universal da Igreja, é necessário estar em comunhão
com o Papa para exercer licitamente esse poder.
Em hipótese alguma o Bispo deve concelebrar a Missa
presidida por um Presbítero. Mesmo que inicie a Missa e depois “passe a sua
presidência” para o Sacerdote escolhido. Por duas razões:
1. Se estiver na Missa presidida por um Sacerdote,
o Bispo não toma parte na recitação da Prece Eucarística.
2. Se assiste pontificalmente à Missa, que não pode
celebrar, a casula não é o paramento adequado, uma vez que ela é própria de
quem celebra e concelebra a Missa.
Todavia, há ocasiões que o Bispo não pode e não
quer presidir a Missa, não por falta de vontade, mas por legítima conveniência
ou necessidade. Quanto à conveniência: sua presença na primeira Missa ou no
aniversário natalício ou de ordenação de um Sacerdote, entre outros exemplos
afins; quanto à necessidade: impossibilitado fisicamente de proceder a todos os
ritos prescritos pela Liturgia, como será o exemplo a seguir. E o que fazer?
Concelebrar ele não deve. Presidir ou não pode ou mais convém permitir que
um Sacerdote o faça.
A forma mais simples, não tão suficiente para o
motivo deste artigo, é que o Bispo assista à Missa revestido de suas vestes
corais: a batina violácea, faixa da mesma cor, o roquete, a murça, a cruz
peitoral pendente do cordão, o anel episcopal, o solidéu e o barrete compõem a
veste para o coro, para o Bispo estar presente nas celebrações sem presidi-las.
É reservado para ele um lugar de honra, o primeiro entre a assembleia e o
presbitério, com a assistência de um ministro (diácono ou cerimoniário), com
cadeira e genuflexório. Além disso, ele deve comungar depois do Celebrante,
sobretudo sob as duas Espécies.
Contudo, há outra forma mais própria de o Bispo
presidir a Missa sem celebrá-la. A tradição litúrgica prevê isto em vista de
sua experiência ao longo dos séculos, provando e resolvendo questões. A forma é
prevista desde o rito antigo e, felizmente, ainda permanece escrita no novo
Cerimonial dos Bispos, da qual trataremos a seguir.
MISSA COM
ASSISTÊNCIA PONTIFICAL (Cerimonial dos Bispos, n. 175-186)
01. O Bispo apresenta-se com a veste coral que lhe é
própria por sua dignidade e é recebido à porta da igreja pelo clero. Se a Missa
não tiver aspersão da água benta no ato penitencial, após o mais digno dos
sacerdotes presentes lhe apresentar o crucifixo para beijá-lo de cabeça sem o
barrete, ele recebe o aspersório, toca-o na própria testa e depois asperge aos
que lhe estão mais próximos. Depois, segue em procissão ou para o lugar onde
está a reserva do Santíssimo Sacramento ou, diretamente, para a sacristia. Se o
Prelado for Arcebispo, à frente deste avança a Cruz arquiepiscopal.
02. Enquanto o Celebrante da Missa paramenta-se com
as vestes próprias para ela, o Bispo retira sua veste coral (podendo conservar,
contudo, o roquete, pelo que permite o rito antigo) e se reveste com a alva, o
cíngulo, a cruz peitoral, a estola e o pluvial da cor conveniente da Missa e
recebe a mitra e o báculo.
03. Na procissão para o altar, o Bispo avança por
último, atrás do Celebrante, acompanhado de 2 ou, ao menos, 1 diácono ou um
cerimoniário, além dos ministros do báculo, da mitra e do Missal.
04. No presbitério, todos fazem as cerimônias
conforme o costume, até mesmo o Bispo. Se usar incenso, o Bispo, e não o Celebrante
da Missa, incensa o altar. Feito isso, dirige-para para a cátedra, o trono, o
faldistório (se não for o Bispo do lugar) ou uma cadeira mais digna, de onde
preside a Missa. Enquanto isto, o Celebrante pode permanecer numa sédia normal,
conveniente para a sua função, mas de modo que nem torne necessária a troca de
lugares com o Bispo e nem dificulte a dignidade de que celebra Missa.
05. Até a Liturgia da Palavra tudo ocorre como
previsto à Missa presidida por um Bispo.
06. Convém que o Bispo faça a homilia, mas
permite-se que o Celebrante a faça.
07. No Ofertório, o Bispo senta-se no seu lugar e
recebe a mitra. Se os fiéis apresentarem as ofertas, estas são recebidas ou
pelo Celebrante ou pelo próprio Bispo. Para realizar os ritos no altar e antes
de ir a este, o Celebrante faz profunda reverência ao Bispo. Se houver
incensação, o Bispo é incensado, em seu lugar e de sem mitra, após o
Celebrante. O rito antigo prescreve, com motivo, que seja o Bispo a deitar o
incenso no turíbulo e a abençoá-lo. Isso expressa ainda mais que o Bispo
preside, mas delega àquele Sacerdote a celebração da liturgia eucarística.
08. O Bispo permanece em pé até a epiclese da oração
eucarística, depois, ajoelha-se e assim está até o fim da doxologia. Pode estar
de joelhos ou diante de sua cadeira ou diante do altar mas sem atrapalhar
a visão deste aos fiéis, acompanhado de seus ministros.
09. De joelhos o Bispo, retira-se o seu solidéu.
10. Durante o rito da paz, o Bispo o faz com os
ministros próximos a si.
11. Se o Bispo for comungar, ele o faz por si só no
altar.
12. No fim da Missa, o Bispo concede a bênção final,
munido do báculo. Ele e o Celebrante beijam, juntos, o altar. Todos retornam,
em procissão, à sacristia como vieram no começo.
Abaixo, imagens da posse da diaconia da igreja dos
Santíssimos Nomes de Jesus e Maria na Via Lata, em Roma, por Luigi De
Magistris, criado como Cardeal-Diácono pelo Papa Francisco no dia 14 de
fevereiro de 2015. Por certo devido a sua debilidade física, no alto de 89 anos
de idade, o neo-Cardeal fez assistência pontifical na Missa celebrada por outro
Bispo, no dia 17 de fevereiro seguinte, depois da posse canônica do título da
igreja que o Papa lhe concedeu. Créditos das imagens ao L’Osservatore Romano,
gentilmente nos cedidas pelos Frades Agostinianos Descalços, que fazem a
assistência pastoral da igreja na Via del Corso.
CASOS
ESPECIAIS
Se o Bispo assiste a Missa de veste coral apenas e
ingressa na igreja novamente na procissão inicial, nesta ele se situa à frente
do Celebrante ou, se houver, do Diácono e/ou dos Concelebrantes; permanece fora
do presbitério, mas num lugar de honra; pode conceder a bênção final com a
cabeça coberta pelo barrete; aliás, ele também usa o barrete quando estiver
sentando e o põe e o retira por si mesmo; somente é incensado no ofertório.
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Direto da Sacristia
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