É dogma
de fé que o demônio existe e pode agir sobre o ser humano. O Catecismo da
Igreja diz que: “Por trás da opção de desobediência de nossos primeiros pais há
uma voz sedutora que se opõe a Deus e que, por inveja, os faz cair na morte. A
Escritura e a Tradição da Igreja veem neste ser um anjo destronado, chamado
Satanás ou Diabo. A Igreja ensina que ele tinha sido anteriormente um anjo bom,
criado por Deus…
Mas se
tornou mal por sua própria iniciativa (§391). O Diabo é “pecador desde o
princípio” (1Jo 3,8), “pai da mentira” (Jo 8,44). Jesus o chama de “homicida
desde o princípio” (Jo 8,44). “Para isto é que o Filho de Deus se manifestou:
para destruir as obras do Diabo” (1Jo 3,9), disse São João.
A Igreja
ensina que o demônio pode possuir uma pessoa, assumir o comando de suas
faculdades; e para isso tem o Rito do Exorcismo para expulsá-lo. Jesus realizou
muitos exorcismos: “Se é pelo Espírito de Deus que eu expulso os demônios,
então o Reino de Deus já chegou a vós” (Mt 12,28). É de Jesus que a
Igreja recebeu o poder e o encargo de exorcizar.
Quando a
Igreja exige publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma
pessoa ou objeto sejam protegidos contra a influência do maligno e subtraídos a
seu domínio, fala-se de exorcismo.
Sob uma
forma simples, o exorcismo é praticado durante a celebração do Batismo. Visto
que o Batismo significa a libertação do pecado e de seu instigador, o Diabo
pronuncia-se um exorcismo sobre o candidato. Este é ungido com o óleo dos
catecúmenos ou então o celebrante impõe-lhe a mão, e o candidato renuncia
explicitamente a satanás.
O
exorcismo solene, chamado “grande exorcismo “só pode ser praticado por um
sacerdote, com a permissão do Bispo”. Nele é necessário proceder com prudência,
observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja. É importante,
pois, assegurar-se, antes de celebrar o exorcismo, se se trata de uma presença
do maligno ou de uma doença mental.
A
Congregação da Fé do Vaticano, em 24 de setembro de 1985, deu uma Instrução
sobre o Exorcismo, onde lembra o seguinte:
O cânon
n. 1172 do Código de Direito Canônico declara que a ninguém é lícito proferir
exorcismo sobre pessoas possessas, a não ser que o Ordinário do lugar tenha
concedido peculiar e explícita licença para tanto (1º). Determina também que
esta licença só pode ser concedida pelo Ordinário do lugar a um presbítero
dotado de piedade, sabedoria, prudência e integridade de vida.
Não é
lícito aos fiéis cristãos utilizar a fórmula de exorcismo contra Satanás e os
anjos apóstatas, contida no Rito que foi publicado por ordem do Sumo Pontífice
Leão XIII; muito menos lhes é lícito aplicar o texto inteiro deste exorcismo.
Os
senhores Bispos são solicitados a que vigiem para que – mesmo nos casos que
pareçam revelar algum influxo do diabo, com exclusão da autêntica possessão
diabólica – pessoas não devidamente autorizadas não orientem reuniões nas quais
se façam orações para obter a expulsão do demônio, orações que diretamente
interpelem os demônios ou manifestem o anseio de conhecer a identidade dos
mesmos.
Prof. Felipe Aquino
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Aleteia
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