Os fiéis brasileiros poderão alcançar indulgência
plenária durante o Ano Nacional Mariano. A Penitenciária Apostólica anunciou o
pedido do papa Francisco para o reconhecimento do ano jubilar em curso no
Brasil e a concessão da indulgência para aqueles que “verdadeiramente
penitentes e impulsionados pela caridade” visitarem na forma de peregrinação a
basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP),
ou qualquer igreja paroquial do Brasil dedicada à padroeira do país.
Convocado pela Presidência da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), o Ano Nacional Mariano foi estabelecido como um
tempo para celebrar, fazer memória e agradecer pelos 300 anos do encontro da
imagem de Nossa Senhora da Conceição no rio Paraíba do Sul. A iniciativa de
proclamação, aprovada pela 54ª Assembleia Geral da CNBB, teve início no dia 12
de outubro de 2016 e segue até o dia 11 de outubro de 2017.
Indulgência
Para alcançar a indulgência plenária, serão
necessárias as condições habituais: a confissão sacramental, a comunhão
eucarística e a oração na intenção do santo padre, o papa. O documento enviado
pelo Supremo Tribunal da cúria romana ressalta que a remissão será concedida
“aos fiéis verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em
forma de peregrinação visitarem a basílica de Aparecida ou qualquer Igreja
paroquial do Brasil, dedicada a Nossa Senhora Aparecida”.
No local, deverão
“devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais
ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a
Deus por Maria”. A conclusão deste momento deve acontecer com a Oração
Dominical, pelo Símbolo da Fé e pelas invocações da Beata Maria Virgem, em
favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, impetrando vocações sacerdotais
e religiosas e em favor da defesa da família humana”.
"A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. O fiel bem-disposto obtém esta remissão, em determinadas condições, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui a aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos" (Paulo VI, Constituição Apostólica Indulgentarium doctrina, Normae I: AAS 59 (1967) 21).
Idosos e enfermos
O documento enviado
pelo organismo do Vaticano também estabelece uma condição especial para a
obtenção das indulgências pelos devotos fiéis impedidos de fazer sua
peregrinação por conta da velhice ou por grave doença. Igualmente poderão
alcançar se “assumida a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir
onde em primeiro lugar for possível as três condições, espiritualmente se
dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou
peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso
por Maria”.
Orientações aos
padres
De acordo com a
orientação da Penitenciária Apostólica, os sacerdotes aos quais está confiado o
cuidado pastoral da basílica de Aparecida e os párocos das paróquias que
possuem o título de Nossa Senhora Aparecida deverão “com animo pronto e
generoso” se oferecer para a celebração da Penitência e muitas vezes
administrar “a Sagrada Comunhão aos enfermos”.
O pedido de concessão da indulgência durante o Ano Nacional
Mariano foi feito pelo arcebispo emérito de Aparecida (SP), cardeal Raymundo
Damasceno Assis. Na solicitação, o cardeal explicou que durante o tempo jubilar
na Igreja no Brasil serão realizadas “várias celebrações sagradas e
peregrinações em honra da celeste Padroeira do Brasil não só na Basílica
Nacional Santuário de Aparecida, mas também em todas as igrejas paroquiais
dedicadas em honra d’Ela” para que cresça nos fiéis “piedoso afeto para com a
‘Virgem Aparecida’ e assim se tornem mais fortes nos veneradores d’Ela a fé, a
esperança e a caridade, e eles próprios, refeitos pelos sacramentos, sejam mais
e mais estimulados a conformarem a vida ao Evangelho”.
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CNBB
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