NOTA PASTORAL
A INTERPRETAÇÃO DA
EXORTAÇÃO APOSTÓLICA “AMORIS LAETITIA”,
NA
DIOCESE DE FREDERICO WESTPHALEN
A cada
dia nós, Bispo e padres, pastores da Igreja, nos defrontamos com a realidade de
católicos, nossos irmãos de fé, que vivem em situação matrimonial irregular,
aqueles que contraindo validamente o Matrimônio, tendo-se divorciado, unem-se
civilmente em um novo casamento, ou tão simplesmente convivem juntos. Tal
realidade produz certamente, no caso de católicos conscientes, um grande
sofrimento.
Já antes
da celebração dos últimos Sínodos sobre a Família, não só falava-se sobre isto,
mas em alguns lugares foi sendo introduzida a prática de se permitir o acesso
destes irmãos católicos aos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia, com a
justificativa de se aplicar nestes casos, uma solução pastoral emergencial,
desde que se verificassem algumas condições: um tempo longo de convivência,
“arrependimento” das falhas pessoais em relação ao casamento frustrado, a
existência de filhos na segunda união, a estabilidade econômica e afetiva, a
vida fundamentada na fé, a indicação da própria consciência, a autorização dada
por um sacerdote e outras. Assim sendo, muitas das proposições apresentadas por
alguns padres sinodais, na verdade são já praticas aceitas em certas realidades
eclesiais. Nós pastores da Igreja, sejamos sinceros, cansamos de ouvir nestes
últimos anos aqueles que sempre preconizaram mudanças na prática sacramental da
Igreja usando o princípio da mudança “de baixo para cima” ou o bem conhecido princípio
do fato consumado: adota-se uma prática pastoral e com o tempo a Igreja seria
obrigada a aceitá-la, incorporando-a à sua doutrina e à sua prática.
Tendo
sido entregue à Igreja, pelo Santo Padre o Papa Francisco, a Exortação
Apostólica “Amoris Laetitia”, com a responsabilidade pastoral de bispo da Santa
Igreja, entendo que tal Documento pós Sinodal deva ser lido e interpretado no
quadro da chamada “hermenêutica da continuidade e do aprofundamento”, o que
significa dizer que uma melhor compreensão da doutrina moral da Igreja, fruto
da ação do Espírito Santo, gradualmente nos conduz ao conhecimento da verdade
inteira e completa, sem jamais contradizer ou negar o magistério precedente.
De
nenhuma maneira a doutrina tradicional da Igreja em relação ao Sagrado
Matrimônio, à absolvição Sacramental e à recepção da Sagrada Comunhão podem ser
modificadas por alguém, já que a mesma é imutável e não pode submeter-se a
opiniões pessoais, muito menos a uma questão de práticas impostas de baixo para
cima, de princípios fundados em uma falsa misericórdia que aceita a Doutrina,
mas que a nega posteriormente na prática pastoral.
Assim
sendo, é preciso ler e compreender a Exortação Apostólica “Amoris Laetitia” à
luz do Magistério precedente, já que, como o Santo Padre, o Papa Francisco
sabiamente escreve, é neste quadro que ela deve ser lida e compreendida.
Frente às
interpretações divergentes em relação a esta questão tão importante, que
envolve a salvação eterna das pessoas, penso que seja fundamental expor com
clareza o que a Igreja ensina a respeito, e não poderá ensinar outra doutrina
diferente desta, sob o risco de trair a Verdade que lhe foi confiada por Nosso
Senhor Jesus Cristo para ser anunciada por todo o sempre.
Além de
obscurecer a sua Missão de anunciar o Evangelho do Matrimônio e da Família, a
tão decantada “misericórdia”, que alguns pretendem impor no que diz respeito a
uma flexibilidade doutrinal e pastoral pedida e já praticada em alguns lugares
para estes casos, seria um verdadeiro acinte à plêiade de santos da Igreja que
derramaram seu sangue na defesa da Doutrina tradicional do Matrimônio; um
escândalo para tantos casais que vivem a fidelidade matrimonial, mas que
carregam, em muitos casos, a cruz de uma união sacramental marcada por
dificuldades e um desrespeito àqueles homens e mulheres que por razões diversas
vivem nesta situação irregular, oferecendo por si e pelos seus a cruz de não
poderem aproximar-se da Sagrada Eucaristia.
A
Doutrina que a Igreja ensinou, ensina e ensinará, especialmente sobre a questão
da recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia é clara: para se
receber validamente o Sacramento da Penitência, além da confissão dos pecados e
da satisfação, que é o cumprimento da penitência imposta pelo Confessor, é
necessária a verdadeira contrição, que inclui em si o propósito de emenda. Sem
essa condição, não é possível que alguém seja absolvido e possa receber a
Sagrada Comunhão.
No caso
de divorciados que voltaram a casar, e dos que simplesmente coabitam
anteriormente validamente casados, enquanto os cônjuges são vivos, não é
possível legitimar a segunda união civil através da celebração de um Matrimônio
canônico.
Assim, a
nova união marital constitui uma grave irregularidade, um verdadeiro pecado.
Como consequência, para que um católico nessas circunstancias possa ser
sacramentalmente absolvido, a condição indispensável é o propósito de não
cometer mais este pecado, que neste caso, pressupõe o abandono da vida em comum
ou então, seja pelo vínculo afetivo, seja pela idade avançada, seja pela
presença de filhos que não podem ser deixados de lado, seja por qualquer outra
razão, o continuarem a viver juntos, mas como irmãos ([1]). Só nestas condições
é que alguém poderá receber a Sagrada Comunhão.
Este é o
ensinamento tradicional da Igreja, expresso de forma cabal na Exortação
Apostólica Familiaris Consortio, que vale a pena recordar: “A Igreja,
contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à
comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser
admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem
objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e
atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se
admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e
confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimonio.
A
reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao
sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter
violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente
dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade
do matrimonio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e
a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não
se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é,
de abster-se dos atos próprios dos cônjuges»”([2]).
Portanto,
o Santo Padre, na Exortação pós Sinodal Amoris Laetitia em nenhum momento
propõe que simplesmente se permita a recepção dos sacramentos da Penitência e
da Eucaristia a pessoas que vivam em objetiva situação irregular em relação ao
sacramento do Matrimônio, mas sim de discernir as situações em que, «por causa
dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes» (AL 305), possa alguém
encontrar-se objetivamente em uma situação de pecado sem culpa grave
correspondente. Portanto, contrariando aqueles que pretendem um abandono da
prática tradicional da Igreja em relação a esta questão, não existe nenhuma
mudança de rumo para estas situações, e a atenção pastoral individualizada
nestas situações deve ser realizada sempre «evitando toda a ocasião de
escândalo» (AL 299) e sem «nunca se pensar que se pretende diminuir as
exigências do Evangelho» (AL 301).
Ao mesmo
tempo, antes de tudo, se faz necessário reafirmar a Doutrina tradicional da
Igreja. Mas segundo o Santo Padre, é preciso também, e bem situados neste
quadro doutrinal, não esquecer o dever de se ajudar com misericórdia e caridade
aos divorciados unidos em segunda união, ou aqueles que, após um casamento
canônico, vivem maritalmente com outra pessoa, para que jamais se considerem
abandonados, discriminados, diminuídos etc. em relação à Igreja. Tal auxílio
espiritual e pastoral deve efetivar-se através do debruçar-se sobre esta
sofrida realidade, como tão sabiamente recorda o Papa Francisco, através do
anúncio da Palavra de Deus, do incentivo à participação na Santa Missa, da
promoção da vida de oração, da vivência da caridade e da penitência, entre outras
possibilidades.
Também,
de forma concreta, de grande ajuda será o que estabeleceu o Santo Padre,
através da reforma dos procedimentos nas causas matrimoniais. Aí está um
caminho seguro e eficaz para certamente resolver muitas destas situações.
Ciente de
que esta questão é de suma importância, como pastor da Igreja Diocesana de
Frederico Westphalen, vou ainda oferecer aos padres desta Diocese um Documento
oficial para a aplicação pastoral da Exortação pós Sinodal “Amoris Laetitia”,
dentro desta hermenêutica de interpretação, fundamentada nos princípios da
continuidade e do aprofundamento.
Invoquemos
as luzes do Espírito Santo, para que possa iluminar a todos, pastores e
rebanho, afim de que este Documento pós Sinodal se transforme em um marco
doutrinal e pastoral, no que diz respeito a esta questão tão importante para a
vida da nossa Igreja Diocesana e para o bem de todos os fiéis.
“Emitte
Spiritum tuum et creabuntur et renovabis faciem terrae”.
+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen
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[1] Carta Haec Sacra Congregatio, Congregação para a Doutrina da
Fé, de 11-IV-1973.
[2] São João Paulo II, Exortação
Apostólica Pós Sinodal Familiaris Consortio,n.84.
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Diocese de Frederico Westphalen
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