Cristo
deu poderes à Sua Igreja a fim de estabelecer normas para a salvação da
humanidade. Ele disse aos Apóstolos: "Quem vos ouve a mim ouve, quem vos
rejeita a mim rejeita, e quem me rejeita, rejeita Aquele que me enviou"
(Lc 10,16). E prossegue:
“Em verdade,
tudo o que ligardes sobre a terra, será ligado no céu, e tudo o que desligardes
sobre a terra, será também desligado no céu.” (Mt 18,18)
Então, a
Igreja legisla com o "poder de Cristo", e quem não a obedece, não
obedece a Cristo, e conseqüentemente a Deus Pai.
De modo
que para a salvação do povo de Deus, a Igreja estabeleceu cinco obrigações que
todo católico tem de cumprir, conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica
(CIC). Este ensina: "Os mandamentos da Igreja situam-se nesta linha de uma
vida moral ligada à vida litúrgica e que dela se alimenta. O caráter
obrigatório dessas leis positivas promulgadas pelas autoridades pastorais tem
como fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável no espírito de oração e no
esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo." (§2041)
Note que
o Catecismo diz que isso é o "mínimo indispensável" para o
crescimento na vida espiritual dos fiéis. Podemos e devemos fazer muito mais,
pois isso é apenas o mínimo obrigado pela Igreja. Ela sabe que, como Mãe, tem filhos
de todos os tipos e condições, portanto, fixa, sabiamente, apenas o mínimo
necessário, deixando que cada um, conforme a sua realidade, faça mais. E
devemos fazer mais.
1 –
Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se
de ocupações de trabalho
Ordena
aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, e
as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da santíssima Virgem
Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística,
em que se reúne a comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que
possam impedir tal santificação desses dias (Código de Direito Canônico-CDC ,
cân. 1246-1248) (§2042).
Os Dias
Santos – com obrigação de participar da missa, são esses, conforme o Catecismo:
“Devem ser guardados [além dos domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus
Cristo, da Epifania (domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo
Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de
janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção (domingo), de
São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (domingo), e por
fim, de Todos os Santos (domingo)” (CDC, cân. 1246,1; n. 2043 após nota 252)
(§2177).
2 -
Confessar-se ao menos uma vez por ano
Assegura
a preparação para a Eucaristia pela recepção do Sacramento da Reconciliação,
que continua a obra de conversão e perdão do Batismo (CDC, cân. 989). É claro
que é pouco se confessar uma vez ao ano, seria bom que cada um se confessasse
ao menos uma vez por mês, pois fica mais fácil de se recordar dos pecados e de
ter a graça para vencê-los.
3 -
Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição
(O
período pascal vai da Páscoa até festa da Ascenção) e garante um mínimo na
recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em ligação com as festas pascais,
origem e centro da Liturgia cristã (CDC, cân. 920).
Também é
muito pouco comungar ao menos uma vez ao ano. A Igreja recomenda (não obriga) a
comunhão diária.
4 -
Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja
(No
Brasil isso deve ser feito na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa).
Este jejum consiste em um leve café da manhã, um almoço leve e um lanche também
leve à tarde, sem mais nada no meio do dia, nem o cafezinho. Quem desejar, pode
fazer um jejum mais rigoroso; o obrigatório é o mínimo. Os que já tem mais de
sessenta anos estão dispensados da obrigatoriedade, mas podem fazê-lo se
desejarem.
Diz o
Catecismo que o jejum "Determina os tempos de ascese e penitência que nos
preparam para as festas litúrgicas; contribuem para nos fazer adquirir o
domínio sobre nossos instintos e a liberdade de coração (CDC, cân. 882)".
5 -
Ajudar a Igreja em suas necessidades
Recorda
aos fiéis que devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada
um conforme as próprias possibilidades (CDC, cân. 222). Não é obrigatório que o
dízimo seja de 10% do salário, nem o Catecismo nem o Código de Direito Canônico
obrigam esta porcentagem, mas é bom e bonito se assim o for. O importante é,
como disse São Paulo, dar com alegria, pois “Deus ama aquele que dá com
alegria” (cf. 2Cor 9, 7). Esta ajuda às necessidades da Igreja pode ser dada
uma parte na paróquia e em outras obras da Igreja.
Nota:
Conforme preceitua o Código de Direito Canônico, as Conferências Episcopais de
cada país podem estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu
território (CDC, cân. 455) (§2043).
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Por: Felipe Aquino
Por: Felipe Aquino
Disponível em: Católico Orante
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