terça-feira, 28 de julho de 2015

Graus de precedência dos dias litúrgicos


01 - Um dado importante e que deve ser considerado na pastoral litúrgica é o grau de importância e a precedência dos dias litúrgicos. Como a Igreja é hierárquica, em três graus, entendendo essa hierarquia como serviço prestado ao povo de Deus, essa dimensão da Igreja se estende também à liturgia. Entendamos: na liturgia, não só os ritos se distinguem entre si por graus de importância, como também as próprias celebrações se distinguem entre si quanto à sua importância litúrgica.

02 - Podemos afirmar então que existem graus e precedência nas celebrações, e se dizemos genericamente "festas", três na verdade são os graus da celebração litúrgica: "solenidade", "festa" e "memória", podendo esta última ser ainda obrigatória ou facultativa. Neste subsídio, a palavra "festa" não será usada no sentido genérico, mas de qualificação litúrgica, a fim de evitar mal-entendidos.

Vejamos então:

SOLENIDADE

03 - É o grau máximo da celebração litúrgica, isto é, aquele que admite, como o próprio nome sugere, todos os aspectos solenes e próprios da liturgia. Na "solenidade", então, três são as leituras bíblicas, canta-se o "Glória" e faz-se a profissão de fé. Pode ainda haver incensação, quando for conveniente. Para a maioria das solenidades existe também prefácio próprio. Embora no mesmo grau, as solenidades distinguem-se ainda, entre si, quanto à precedência. Somente o Tríduo Pascal da Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor está na liturgia em posição única. As demais solenidades portanto se acham na tabela oficial distinguindo-se apenas quanto ao lugar que ocupam no mesmo nível. Assim, depois do Tríduo Pascal, temos: Natal, Epifania, Ascensão e Pentecostes, o que equivale a dizer que estas quatro solenidades são as mais importantes depois do Tríduo Pascal, mas Natal sobressai em primeiro lugar, depois do Tríduo sacro. Também as solenidades, como os domingos, começam no dia precedente, com as I Vésperas, seguindo a tradição judaica, e nelas canta-se o Te Deum na Liturgia das Horas. Os demais dias litúrgicos começam à meia-noite e terminam à meia-noite.

04 - As “solenidades” são sempre celebradas, ou seja, não podem ser omitidas, como acontece com as “festas” e as “memórias”, nos casos específicos. Porém, a “solenidade” que venha a cair nos domingos da Quaresma, nos dias da Semana Santa ou nos dias da oitava da Páscoa vai ser sempre transferida: se em domingo da Quaresma, para o dia seguinte; se nos outros dias acima citados, para a segunda-feira após a oitava da Páscoa. Atente-se ainda para o que diz o n° 13 deste trabalho sobre as situações em que, no mesmo dia, devem celebrar-se as Vésperas do Ofício corrente e as Vésperas do Ofício seguinte.

As duas maiores “solenidades”, Natal e Páscoa, são celebradas com oitava, isto é, têm seu prolongamento festivo por oito dias. No Ofício Divino, em todos os dias, canta-se ou recita-se o Te Deum.


FESTA

05
- "Festa", na liturgia, é a celebração um pouco inferior à "solenidade". Identifica-se, inicialmente, com as do dia comum, como dia natural, por isso não tem I Vésperas, mas nela canta-se o "Glória" e pode ela ter prefácio próprio ou do Comum, dependendo de sua importância. Também tem a “festa” leituras próprias. Para a “festa”, na Liturgia das Horas (Ofício das Leituras), canta-se o "Te Deum", fora, porém, da Quaresma. As "festas" do Santoral são omitidas quando caem em domingo, na Semana Santa e na oitava da Páscoa. Já as “festas do Senhor”, quando caem em domingo do Tempo Comum, ocupam o lugar deste, com três leituras e com I Vésperas. É o caso, por exemplo, da “Transfiguração do Senhor”, celebração de 6 de agosto, com grau de “festa” e que, em 2006, ocupa o lugar do 18° Domingo do Tempo Comum. No exemplo aqui citado, a “festa” transforma-se, liturgicamente, em “solenidade”.

06 - Quatro “festas” são celebradas na oitava do Natal: dia 26, Santo Estevão; dia 27, São João Evangelista; dia 28, os Santos Inocentes; e a “festa” da Sagrada Família, esta no domingo que venha a cair entre os dias 26 e 31 de dezembro, nesse caso como “solenidade” e, portanto, com I Vésperas. Notemos ainda que, se esse domingo vier a cair entre 26 e 28, ocupará o lugar da “festa” aí prescrita, sendo esta então omitida no ano em questão. Caso, porém, não haja domingo nesse período, então a “festa” da Sagrada Família será celebrada no dia 30 de dezembro, em qualquer dia da semana. Os demais dias (29, 30 e 31) são considerados como dias da oitava do Natal, encerrando-se esta com a Solenidade da Santa Mãe de Deus, em 1° de janeiro.

MEMÓRIA

07 - "Memória" é, sempre, celebração dos dias feriais, ligada aos santos, um pouco ainda inferior ao grau de "festa". Na celebração da "memória", não se canta o "Glória". Geralmente, não tem leituras próprias, salvo quando de muita importância. A "memória" é obrigatória quando o Santo goza de veneração universal. Isto quer dizer que em toda a Igreja se celebra a sua memória. É, porém, facultativa quando se dá o contrário, ou seja, quando somente em alguns países ou regiões ele é cultuado e venerado.

08 - As "memórias" não são celebradas nos chamados tempos privilegiados (IGLH n. 237-239), a não ser como facultativas, e dentro das normas litúrgicas para a Missa e Liturgia das Horas. Tal faculdade se limita ainda, dentro dos tempos privilegiados, aos dias de semana do  Advento, de 17 a 24 de dezembro, e aos dias de semana da Quaresma.  Por tempos privilegiados devemos entender:

  1. Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro, considerados na liturgia como a Semana Santa do Natal. 
  2. Os dias da oitava do Natal. 
  3. Os dias de semana da Quaresma. 
  4. Os dias da Semana Santa, de Segunda-feira até Quinta-feira santa, inclusive. 
  5. Os dias da oitava da Páscoa.

a) - Como se poderá ver pela Tabela, a Quarta-Feira de Cinzas, os dias da Semana Santa (de segunda a quinta-feira inclusive) e os dias da oitava da Páscoa têm precedência sobre todas as celebrações da Igreja. Se nesses dias ocorrer uma “solenidade”, tanto do Santoral, (de São José, esposo da Virgem, em 19 de março, ou da “Anunciação do Senhor”, em 25 março, por exemplo), será ela transferida para a segunda-feira após a oitava da Páscoa.
b) - Nos sábados do Tempo Comum, quando não ocorrem outras celebrações previstas no Calendário, pode-se celebrar a memória de Nossa Senhora no Sábado.

09 - As normas litúrgicas para a celebração facultativa em dias dos tempos privilegiados são:

a) - Para a Missa: a Missa é a do dia, mas pode tomar-se a coleta da “memória”.

b) - Para a Liturgia das Horas: No Ofício das Leituras, após a leitura patrística própria do tempo, com seu responsório, acrescenta-se a leitura hagiográfica, também com seu responsório, e conclui-se com a oração do Santo. Nas Laudes e Vésperas, após a oração conclusiva, pode-se acrescentar a antífona, própria ou do Comum, e a oração do Santo.

10 - A "memória" pode tornar-se "festa", quando celebração própria, ou seja, quando o Santo festejado for Padroeiro principal de um lugar ou cidade, Titular de uma catedral, como também quando for Titular, Fundador ou Padroeiro principal de uma Ordem ou Congregação. Também a "festa" pode tornar-se "solenidade" nas circunstâncias litúrgicas aqui descritas, estendendo-se esse entendimento às celebrações de aniversário de dedicação ou consagração de igrejas.

TABELA DOS DIAS LITÚRGICOS

11 - Para um entendimento mais completo e autorizado do que acima foi exposto, transcreve-se abaixo a Tabela dos Dias Litúrgicos, segundo as Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário. Essa tabela, com seus três graus, assemelha-se a uma escada de três patamares, com seus treze degraus. No ponto mais alto está o Tríduo Pascal da Morte e Ressurreição do Senhor, em posição única. É a celebração mais importante da Igreja, o cerne da Liturgia, que derrama para todas as outras celebrações a sua eficácia salvífica. Atente-se também para os dias feriais: na Tabela, ocupam onze posições, com destaque para a Quarta-Feira de Cinzas, início da Quaresma e do ciclo da Páscoa. Vejamos então a Tabela.

CELEBRAÇÕES DE PRIMEIRO GRAU (“Solenidades”)

1. Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor. 

2. Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes. Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa. Quarta-Feira de Cinzas. Dias da Semana Santa, de Segunda a Quinta-Feira inclusive. Dias dentro da oitava da Páscoa. 

3. Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos inscritos no Calendário geral. Comemoração de todos os fiéis defuntos. 

4. Solenidades próprias, a saber: 

a) - Solenidade do Padroeiro principal do lugar ou da cidade.
b) - Solenidade da Dedicação e do aniversário de Dedicação da igreja própria
c) - Solenidade do Titular da igreja própria.
d) - Solenidade do Titular, do Fundador ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação.

CELEBRAÇÕES DE SEGUNDO GRAU (“Festas”)

5. Festas do Senhor inscritas no calendário Geral.

6. Domingos do Tempo do Natal e domingos do Tempo Comum.

7. Festas da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos Santos do Calendário Geral.

8. Festas próprias, a saber: 

a) - Festa do Padroeiro principal da diocese.
b) - Festa do Aniversário de Dedicação da igreja catedral.
c) - Festa do Padroeiro principal da região ou província, da nação ou de um território mais amplo.
d) - Festa do Titular, do Fundador, do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação e da
província religiosa, salvo o prescrito no n. 4.
e) - Outras festas próprias de uma igreja.
f) - Outras festas inscritas no Calendário de alguma diocese, ou Ordem ou Congregação.
9. Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive. Os dias dentro da oitava do Natal. Os dias da semana da Quaresma. 

CELEBRAÇÕES DE TERCEIRO GRAU (“Memórias”)

10. Memórias obrigatórias do Calendário Geral. 


11. Memórias obrigatórias próprias, a saber: 

a) - Memórias do Padroeiro secundário do lugar, da diocese, da região ou província, da nação, 
de um território mais amplo, da Ordem ou Congregação e da província religiosa. 
b) - Outras memórias obrigatórias próprias de uma igreja. 
c) - Outras memórias obrigatórias inscritas no Calendário de uma diocese, Ordem ou 
Congregação. 


12. Memórias facultativas, que podem contudo ser celebradas também nos dias de que fala o n. 9, segundo o modo descrito nas Instruções sobre a Missa e o Ofício. Do mesmo modo, as memórias obrigatórias, que costumam ocorrer nos dias de semana da Quaresma, poderão ser celebradas como memórias facultativas. 

13. Os dias de semana do Advento até 16 de dezembro inclusive. Os dias de semana do Tempo do Natal, de 2 de janeiro até o sábado depois da Epifania. Os dias de semana do Tempo Pascal, de segunda-feira depois da oitava da Páscoa até o sábado antes de Pentecostes inclusive. Os dias de semana do Tempo Comum.

Os dias feriais que na Tabela aparecem no primeiro e segundo graus não são celebrados como “solenidade” e “festa”, respectivamente. Aí, sua qualificação não é ritual, mas de importância litúrgica, exceção para a Quarta-Feira de Cinzas, que traz três leituras, como nos domingos e solenidades.

A OCORRÊNCIA E A CONCORRÊNCIA 
DAS CELEBRAÇÕES

12 - Esclarecem as Normas Universais: “Se várias celebrações ocorrem no mesmo dia, celebra-se aquela que ocupa lugar superior na tabela dos dias litúrgicos. Entretanto a solenidade impedida por um dia litúrgico que goze de precedência seja transferida para o dia livre mais próximo, fora dos dias fixados na tabela de precedência, nos n. 1-8, observado o que se prescreve no n. 5 das Normas do Ano Litúrgico. Omitem-se nesse ano as outras celebrações”.

13 - Completando o que se falou no n° 4 deste trabalho, quanto às “solenidades”, vejamos o que dizem as Normas Universais ainda com relação a elas: “Se no mesmo dia devem celebrar-se as Vésperas do Ofício corrente e as Vésperas do dia seguinte, prevalecem as Vésperas da celebração que ocupa lugar superior na tabela dos dias litúrgicos; em caso de igualdade, porém, celebram-se as Vésperas do dia corrente”.

14 - Vejamos, para esclarecer o que acima se expôs, algumas celebrações de 2006. Nesse ano, 19 de março, que é dia da Solenidade de São José, esposo da Bem-aventurada Virgem Maria, é também o 3° Domingo da Quaresma. Nesse caso, celebra-se o Domingo da Quaresma, e a solenidade de São José é transferida para o dia 20, segunda-feira, que será celebrada também sem I Vésperas, dada a precedência do domingo quaresmal, no qual as II Vésperas são celebradas. Já a solenidade da Anunciação do Senhor, dia 25 de março, cai no sábado, e é celebrada normalmente, mas sem II Vésperas, pois estas, no caso, pertencem ao 4° Domingo da Quaresma, como I Vésperas.

15 - Ainda com relação ao ano de 2006, vejamos mais três solenidades, como matéria de nosso estudo e como teste para o exercício de nosso aprendizado. Elas aparecem em junho, seguidas. Ei-las:

a) - 23 de junho - Sexta-feira - Solenidade do Sagrado Coração de Jesus - Celebração completa, com I e II Vésperas. (Aqui, pois, trata-se de “solenidade” do Senhor, que tem precedência sobre as solenidades dos Santos).

b) - 24 de junho - Sábado - Natividade de São João Batista, solenidade, nesse ano sem I Vésperas, pois a solenidade anterior goza de precedência litúrgica.

c) - 25 de junho - 12° Domingo do Tempo Comum, como na celebração anterior, nesse ano sem I Vésperas, pois as solenidades do Santoral têm precedência litúrgica sobre os domingos do Tempo Comum.

16 - Com relação às celebrações do Santoral ou do Senhor, que ocorrem no domingo ou venham a ocorrer, dá-se abaixo uma pequena síntese:

a) - Sempre no domingo:

I - “Solenidade” da Santíssima Trindade, no domingo depois de Pentecostes, e “solenidade” de Jesus Cristo Rei do Universo, no último domingo do Tempo Comum:

b) - Que venham a cair no domingo:

I - As seguintes “festas” do Senhor, que, no caso, se transformam em “solenidades”: Apresentação do Senhor, em 2 de fevereiro; Transfiguração do Senhor, em 6 de agosto e Exaltação da Santa Cruz, em 14 de setembro. Também, com a possibilidade de celebração no domingo, inclui-se aqui a “festa” da Dedicação da Basílica de Latrão, em 9 de novembro.

II - As seguintes “solenidades”: de Maria: Mãe de Deus, em 1° de janeiro; Assunção, no domingo a partir de 15 de agosto; e Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro. Dos santos: Natividade de São João Batista, em 24 de junho; São Pedro e São Paulo, Apóstolos, no domingo a partir de 29 de junho; e Todos os Santos, no primeiro domingo de novembro, que cede, porém, lugar à Comemoração dos Fiéis Defuntos quando o dia 2 de novembro cai em domingo. Nesse caso, a Solenidade de Todos os Santos se celebra então no sábado, dia primeiro, com I e II Vésperas, uma vez que o dia de Finados, dia “misterioso” na liturgia, pois tem precedência sobre o domingo e sobre a “solenidade” de Todos os Santos, mas não tem contudo I Vésperas.

a) - Todas as celebrações acima dizem respeito a domingos do Tempo Comum, sobre os quais têm elas, pois, precedência. Já a “solenidade” da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, que se celebra em 8 de dezembro, caindo em domingo também nele é celebrada, tomando, nesse caso, o lugar do 2° Domingo do Advento, isto no Brasil e por decisão da CNBB, pois na Tabela dos dias litúrgicos os domingos do Advento têm precedência sobre todas as “festas” e “solenidades”, mesmo do Senhor.

b) - Além do que se falou no n° 6 deste trabalho, sobre as quatro “festas” celebradas na oitava do Natal, no Tempo do Natal (que vai do Natal até a “Festa do Batismo do Senhor”), são celebradas ainda duas “solenidades”: a da Santa Mãe de Deus, em 1° de janeiro, encerrando a oitava do Natal,que, caindo em domingo, nele é celebrada, e a Solenidade da Epifania, esta no domingo entre os dias 2 e 8 de janeiro.

BIBLIOGRAFIA

- NUALC (Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário)
- IGLH (Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas)
- Diretório da Liturgia e da Organização da Igreja no Brasil
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 Autor e fonte: João de Araújo 

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