A equiparação da chamada
“homofobia” ao crime de racismo julgada nesta semana pelo STF é mais um dos
estímulos primitivos com os quais a esquerda forma sua visão de mundo,
despreocupada integralmente de comportamentos de extrema-direita, como a
coerência.
Ministros do STF até há poucos dias soltavam
presos, muitas vezes perigosíssimos ou que somavam o rendimento de uma geração
familiar inteira em roubos, sob o argumento de que o Brasil “prende demais”,
sem muita explicação sobre alguma alternativa além de soltar (e o corolário
inescapável de permitir novos crimes descaradamente) ou sobre o fato de que tal
ocorre porque aqui também se comete crimes demais. Era o chamado “punitivismo”,
preferindo-se sem meias palavras o deixa roubar e deixa matar.
Agora, praticando o infame
ativismo judicial, o STF quer que o Brasil possua uma “lei” que equipare o que
alguém chamar de “homofobia”, sem definição clara, a racismo. A indefinição da
homofobia é extremamente tirânica e orwelliana: não se trata de punir agressões
a alguém por ser homossexual – tal ato já é crime definido pelo
legislador. Trata-se de qualquer coisa de que um homossexual não goste.
Uma igreja que determine que uma relação
homossexual é pecaminosa (como também considera que a masturbação, a traição ou
o sexo antes do casamento é pecaminoso) estará em risco de praticar algo
comparável (na prática, incluído) a um ato “racista”,
como se comportamento fosse o mesmo que cor de pele. Ou o que a turminha no
Twitter chama de “homofobia”, como piadinhas.
Racismo é um crime inafiançável e imprescritível:
além de racismo, apenas a atuação de grupos armados contra a ordem a ordem
constitucional e o Estado de Direito é imprescritível. Racismo
é imprescritível, tortura, assassinato, estupro, seqüestro etc não o são.
O que o STF está fazendo é criando mais um tipo penal que cairá nesta regra: a
tal “homofobia”, um termo criado por ideólogos de esquerda para impedir que
qualquer visão além do pansexualismo seja permitida.
Ou seja: se alguém seqüestrar, estuprar, torturar,
matar, esquartejar alguém e escapar de julgamento por 20 anos (lembrando que é
praxe no Direito brasileiro punir apenas o crime mais
grave), estará free to go. Um homem íntegro, pronto para
freqüentar a sociedade e talvez até freqüentar o banheiro da sua filha (do
contrário, será “transfobia”). Já se fez uma piadinha com a palavra “viado” no
Facebook, talvez ainda mereça mofar na cadeia pelo resto da vida se for
descoberto daqui a 40 anos.
Não há crime sem lei anterior, do contrário
viveremos sob os ditames do arbítrio de alguém que não recebeu votos para
definir o que se pode e o que não se pode fazer. Não contente em legislar
sozinho, sem legitimidade para tal, o STF ainda cria o pior tipo criminal do
ordenamento jurídico brasileiro para algo completamente indefinido e
indeterminado.
Foi o que explicitou o ministro Barroso, ao
declarar que “[o] que se está exercendo aqui, e que deve ser exercido em
situações excepcionais, quando a história exige é o papel iluminista, de
empurrar a história relativamente a determinados temas, mesmo contra vontades
majoritárias, como quando da decisão desta corte sobre a união homoafetiva”.
Não há nenhuma passagem na Constituição que defina tal função à Suprema
Corte – pelo contrário, a Carta é taxativa em determinar que o STF não
legisla, e o ministro pode se sentir plenamente convidado a se candidatar a
deputado e, a partir de então, se tornar legislador.
Hoje, uma campanha foi
feita com a hashtag #STFNãoLegisla tomando
o Twitter. Não importa o que se pense a favor dos direitos dos gays, e contra
os tais “conservadores”, a idéia de ativismo judicial, com juízes legislando ao
invés de aplicar a lei, e ainda definindo o tipo penal mais casca grossa do
país para algo completamente indeterminado e indefinido, nos coloca num simples
passo a alguns centímetros de um totalitarismo de deixar muitas distopias
parecendo matinê.
E cabe à esquerda, aos progressistas e àqueles que
compram o discurso jurídico de lutar contra o “punitivismo” entender se
“prendemos demais”e devemos colocar bandidos nas ruas por isso, ou se
precisamos criminalizar novos comportamentos indefinidos de maneira
imprescritível, como se fossem piores do que estupro,
seqüestro, tortura e assassinato, mandando mais gente pra cadeia.
A grande verdade é que sabemos a resposta a essa
pergunta. Eles acreditam mesmo que devem colocar os
assassinos nas ruas e os pais de família que vão à missa na cadeia.
____________________________________
Senso
Incomum
Nenhum comentário:
Postar um comentário