Durante o discurso de
abertura do seminário “Proteção dos Menores na Igreja” (leia aqui), o Papa Francisco mencionou alguns “pontos para
reflexão” que ele distribuiria aos presentes. Estes itens representam as
principais propostas e pensamentos do Santo Padre sobre o tema e,
possivelmente, serão a base para um plano de ação a ser traçado após o evento.
Abaixo listamos os 21
“pontos de reflexão” de Francisco.
(tradução e grifos de O
Catequista)
1. Desenvolver um manual prático em que
especifica as medidas a serem adotadas pela autoridade em todos os
momentos-chave do surgimento de um caso.
2. Criar estruturas de escuta,
compostas por pessoas preparadas e experientes, onde exerce um primeiro
discernimento dos casos de supostas vítimas.
3. Estabelecer os critérios
para o envolvimento direto do Bispo ou do Superior Religioso.
4. Implementar procedimentos comuns para
o exame das alegações, a proteção das vítimas e o direito de defesa dos
acusados.
5. Informar as autoridades
civis e as autoridades eclesiásticas superiores em conformidade com as
normas civis e canônicas.
6. Fazer uma revisão periódica de protocolos
e padrões para salvaguardar um ambiente seguro para os menores em todas as
estruturas pastorais; protocolos e normas baseados nos princípios da justiça e
da caridade devem ser integrados para que a ação da Igreja também neste campo
esteja em conformidade com a sua missão.
7. Estabelecer protocolos específicos para lidar
com acusações contra os Bispos.
8. Acompanhar, proteger e tratar as vítimas,
oferecendo-lhes todo o apoio necessário para uma recuperação completa.
8.Aumentar a consciência das causas e
consequências do abuso sexual através de contínuas iniciativas de formação permanente de bispos, superiores
religiosos, clérigos e agentes pastorais.
9. Preparar percurso de cura pastoral das comunidades feridas
pelos abusos e itinerários penitenciais e de recuperação para os culpados.
10.Fortalecer a cooperação com todas as
pessoas de boa vontade e com os meios de comunicação, a fim de reconhecer e
distinguir os verdadeiros dos falsos casos, e as acusações de difamação,
evitando ressentimentos e insinuações, rumores e calúnias (cf. Discurso à Cúria
Romana 21 de dezembro de 2018).
12. Estabelecer disposições
que regulam e facilitem a participação de especialistas leigos nas investigações e nos
diferentes níveis de jurisdição dos processos canônicos relativos aos abusos
sexuais e/ou de poder.
13. O direito de defesa: é
também necessário salvaguardar o princípio da lei natural e canônico da presunção de inocência até que haja prova
da culpa do acusado. Portanto, é necessário impedir que nomes
de acusados venham a publico, mesmo pelas dioceses, antes da investigação
preliminar e da condenação definitiva.
14. Observar o princípio
tradicional da proporcionalidade
da punição com relação ao crime cometido. Deliberar que padres
e bispos culpados de abuso sexual de menores deixem de exercer seu ministério
publicamente.
15. Introduzir regras relativas a seminaristas e
candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa. Para eles,
introduzir programas de formação inicial e permanente para consolidar sua
maturidade humana, espiritual e psicossexual, bem como suas relações
interpessoais e seu comportamento.
16. Submeter os candidatos
ao sacerdócio e à vida consagrada a uma avaliação
psicológica por peritos qualificados e de credibilidade.
17. Indicar as regras que regem a transferência
de um seminarista ou um aspirante religioso de um seminário para outro; bem
como um padre ou religioso de uma diocese ou congregação para outra.
18.Formular códigos de conduta obrigatórios para todo o
clero, religiosos, pessoal de serviço e voluntários, para delinear limites
apropriados nos relacionamentos pessoais. Especifique os requisitos necessários
para o pessoal e os voluntários e verifique o seu registo criminal.
19. Descrever todas as informações e dados sobre
os perigos do abuso e seus efeitos, sobre como reconhecer sinais de abuso e
como denunciar suspeitas de abuso sexual. Tudo isso deve acontecer em
colaboração com pais, professores, profissionais e autoridades civis.
21. É necessário que se
institua, onde for necessário, uma organização
de fácil acesso para vítimas que desejem denunciar quaisquer
crimes. Uma organização que tenha autonomia, mesmo no que diz respeito à
autoridade eclesiástica local e composta por pessoas experientes (clérigos e
leigos) que são capazes de expressar a atenção da Igreja para aqueles que,
neste campo, se sintam ofendidos por um comportamento inadequado por parte do
clero.
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O
Catequista News
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