Processo que envolve a Igreja Católica e uma criança
tem decisão inédita pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A 3ª Câmara de Direito Privado do órgão condenou a Paróquia dePereiro,
distante 334 Km de Fortaleza, a pagar R$ 10,8 mil de indenização danos
morais para menino que foi xingado e expulso da congregação durante celebração
da primeira comunhão.
O caso, julgado na quarta-feira (26), teve relatoria da desembargadora
Maria Vilauba Fausto Lopes. Para a magistrada, “restou plenamente comprovado
que o abuso de autoridade do pároco causou, além de dor,
constrangimento e amargura, graves sequelas psicológicas na criança, impedindo,
inclusive, a sua primeira eucaristia”.
De acordo com os autos, em 10 de setembro de 2010, o menino, acompanhado
da mãe, se encontrava na Igreja para a realização de sua primeira comunhão.
A criança narrou que, pelo fato de estar conversando com seus colegas, foi
advertido pelo padre para ficar em silêncio. Por não ter obedecido, foi xingado
e puxado pela orelha, pelo sacerdote, que o colocou para fora da igreja,
ocasião em que bateu a cabeça contra a porta.
Afirmou que, logo após ter sido expulso, o pároco o chamou de “macaco
mutante”, debochando de seu sorriso, em frente a todos os presentes. Também
sustentou ter sofrido abalos psicológicos, e que por isso não quis mais ir à
escola ou a quaisquer lugares públicos. Por essa razão, representado pela sua
mãe, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a paróquia alegou que o padre é homem de bem e que de
maneira sutil e em tom de brincadeira, no intuito de educar a criança, a
conduziu para fora da igreja, no intuito de servir de reprimenda para que
aprendesse a respeitar os cultos religiosos. Afirmou que o sacerdote não teria
praticado nenhum ato discriminatório contra a vítima, pois é de sua índole
proteger os injustiçados, sobretudo em se tratando de menores, motivo
suficiente à improcedência do pedido.
Ao julgar a ação, em julho de 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de
Pereiro condenou a Paróquia da Igreja Católica de Pereiro ao
pagamento de R$ 10,8 mil a título de danos morais.
Solicitando a modificação da decisão, a paróquia ingressou com
apelação no TJCE, requerendo a minoração do valor da indenização.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado
manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. A relatora
explicou que a “indenização por danos morais fixada é uma forma de compensar a
violência física e emocional causada ao menor pelo padre, e que não vulnera a
capacidade econômica da paróquia, a quem o agente é subordinado em razão de sua
atividade sacerdotal, sendo, portanto, responsável por seu adimplemento”.
_____________________________________
Portal do Helvécio
Nenhum comentário:
Postar um comentário