CATECISMO
DA IGREJA CATÓLICA
A
CELEBRAÇÃO
DO
MISTÉRIO CRISTÃO
SEGUNDA
SECÇÃO
OS
SETE SACRAMENTOS DA IGREJA
CAPÍTULO
TERCEIRO
OS
SACRAMENTOS AO SERVIÇO DA COMUNHÃO
1533. O Baptismo, a Confirmação e a Eucaristia são
os sacramentos da iniciação cristã. São o fundamento da vocação comum de todos
os discípulos de Cristo – vocação à santidade e à missão de evangelizar o
mundo. E conferem as graças necessárias para a vida segundo o Espírito, nesta
existência de peregrinos em marcha para a Pátria.
1534. Dois outros sacramentos, a Ordem e o
Matrimónio, são ordenados para a salvação de outrem. Se contribuem também para
a salvação pessoal, é através do serviço aos outros que o fazem. Conferem uma
missão particular na Igreja, e servem a edificação do povo de Deus.
1535. Nestes sacramentos, aqueles que já foram
consagrados pelo Baptismo e pela Confirmação (1) para o sacerdócio comum de
todos os fiéis, podem receber consagrações particulares. Os que recebem o
sacramento da Ordem são consagrados para serem, em nome de Cristo, «com a
palavra e a graça de Deus, os pastores da igreja» (2). Por seu lado, «os
esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados por meio de um sacramento
especial em ordem ao digno cumprimento dos deveres do seu estado» (3).
ARTIGO 6
O SACRAMENTO
DA ORDEM
1536. A Ordem é o sacramento graças ao qual a
missão confiada por Cristo aos Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até
ao fim dos tempos: é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. E
compreende três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.
[Sobre a instituição e a missão do ministério
apostólico por Cristo ver os números 874-896. Aqui apenas se trata da via
sacramental pela qual se transmite este ministério].
I.
Porquê este nome de sacramento da Ordem?
1537. A palavra Ordem, na antiguidade romana,
designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos que
governavam, Ordinatio designa a integração num ordo. Na Igreja existem corpos
constituídos, que a Tradição, não sem fundamento na Sagrada Escritura (4),
designa, desde tempos antigos, com o nome de táxeis (em grego), ordines (em
latim): a liturgia fala assim do ordo episcoporum – ordem dos bispos –,do ordo
presbyterorum - ordem dos presbíteros – e do ordo diaconorum –ordem dos
diáconos. Há outros grupos que também recebem este nome de ordo: os
catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas...
1538. A integração num destes corpos da Igreja
fazia-se através dum rito chamado ordinatio, acto religioso e litúrgico que era
uma consagração, uma bênção ou um sacramento. Hoje, a palavra ordinatio é
reservada ao acto sacramental que integra na ordem dos bispos, dos presbíteros
e dos diáconos, e que ultrapassa a simples eleição, designação, delegação ou
instituição pela comunidade, pois confere um dom do Espírito Santo que permite
o exercício dum «poder sagrado» (sacra potestas) (5) que só pode vir do próprio
Cristo, pela sua Igreja. A ordenação também é chamada consecratio consagração
–, porque é um pôr à parte e uma investidura feita pelo próprio Cristo para a
sua Igreja. A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória,
constituem o sinal visível desta consagração.
II. O
sacramento da Ordem na economia da salvação
O SACERDÓCIO
DA ANTIGA ALIANÇA
1539. O povo eleito foi constituído por Deus como
«um reino de sacerdotes e uma nação consagrada» (Ex 19, 6) (6). Mas, dentro do
povo de Israel, Deus escolheu uma das doze tribos, a de Levi, segregada para o
serviço litúrgico (7) o próprio Deus é a sua parte na herança (8). Um rito
próprio consagrou as origens do sacerdócio da Antiga Aliança (9). Nela, os
sacerdotes são «constituídos em favor dos homens, nas coisas respeitantes a
Deus, para oferecer dons e sacrifícios pelos pecados» (10).
1540. Instituído para anunciar a Palavra de Deus
(11) e para restabelecer a comunhão com Deus pelos sacrifícios e a oração,
aquele sacerdócio é, no entanto, impotente para operar a salvação, precisando
de repetir sem cessar os sacrifícios, sem poder alcançar uma santificação
definitiva (12) a qual só o sacrifício de Cristo havia de conseguir.
1541. Apesar disso, no sacerdócio de Aarão e no
serviço dos levitas, assim como na instituição dos setenta «Anciãos» (13), a
liturgia da Igreja vê prefigurações do ministério ordenado da Nova Aliança.
Assim, no rito latino, a Igreja pede, na oração consecratória da ordenação dos
bispos:
«Senhor Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo
[...] por vossa palavra e vosso dom instituístes a Igreja com as suas normas
fundamentais, eternamente predestinastes a geração dos justos que havia de
nascer de Abraão, estabelecestes príncipes e sacerdotes, e não deixastes sem
ministério o vosso santuário...» (14).
1542. Na ordenação dos presbíteros, a Igreja reza:
«Senhor, Pai santo, [...] já na Antiga Aliança se
desenvolveram funções sagradas que eram sinais do sacramento novo. A Moisés e a
Aarão, que pusestes à frente do povo para o conduzirem e santificarem,
associastes como seus colaboradores outros homens também escolhidos por Vós. No
deserto, comunicastes o espírito de Moisés a setenta homens prudentes, com o
auxílio dos quais ele governou mais facilmente o vosso povo. Do mesmo modo, as
graças abundantes concedidas a Aarão. Vós as transmitistes a seus filhos, a fim
de não faltarem sacerdotes, segundo a Lei, para oferecer os sacrifícios do
templo, sombra dos bens futuros...» (15).
1543. E na oração consecratória para a ordenação
dos diáconos, a Igreja confessa:
«Senhor, Pai santo, [...] é o novo templo que se
edifica quando estabeleceis os três graus dos ministros sagrados para servirem
ao vosso nome, como já na primeira Aliança escolhestes os filhos de Levi, para
o serviço do templo antigo» (16).
O SACERDÓCIO
ÚNICO DE CRISTO
1544. Todas as prefigurações do sacerdócio da
Antiga Aliança encontram a sua realização em Jesus Cristo, «único mediador
entre Deus e os homens» (1 Tm 2, 5). Melquisedec, «sacerdote do Deus Altíssimo»
(Gn 14, 18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do
sacerdócio de Cristo, único «Sumo-Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec»
(Heb 5, l0; 6, 20), «santo, inocente, sem mancha» (Heb 7, 26), que «com uma
única oblação, tornou perfeitos para sempre os que foram santificados» (Heb 10,
14), isto é, pelo único sacrifício da sua cruz.
1545. O sacrifício redentor de Cristo é único,
realizado uma vez por todas. E no entanto, é tornado presente no sacrifício
eucarístico da Igreja. O mesmo se diga do sacerdócio único de Cristo, que é
tornado presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuição da unicidade do
sacerdócio de Cristo: «e por isso, só Cristo é verdadeiro sacerdote, sendo os
outros seus ministros» (17).
DUAS
PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO
1546. Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez
da Igreja «um reino de sacerdotes para Deus seu Pai» (18). Toda a comunidade
dos crentes, como tal, é uma comunidade sacerdotal. Os fiéis exercem o seu
sacerdócio baptismal através da participação, cada qual segundo a sua vocação
própria, na missão de Cristo, sacerdote, profeta e rei. É pelos sacramentos do Baptismo
e da Confirmação que os fiéis são «consagrados para serem [...] um sacerdócio
santo» (19).
1547. O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos
bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis – embora «um e
outro, cada qual segundo o seu modo próprio, participem do único sacerdócio de
Cristo» (20) – são, no entanto, essencialmente diferentes ainda que sendo
«ordenados um para o outro» (21). Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum
dos fiéis se realiza no desenvolvimento da vida baptismal – vida de fé,
esperança e caridade, vida segundo o Espírito – o sacerdócio ministerial está ao
serviço do sacerdócio comum, ordena-se ao desenvolvimento da graça baptismal de
todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e
guiar a sua igreja. E é por isso que é transmitido por um sacramento próprio,
que é o sacramento da Ordem.
NA PESSOA DE
CRISTO CABEÇA...
1548. No serviço eclesial do ministro ordenado, é o
próprio Cristo que está presente à sua Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor
do seu rebanho, Sumo-Sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade. É o
que a Igreja exprime quando diz que o padre, em virtude do sacramento da Ordem,
age in persona Christi Capitis – na pessoa de Cristo Cabeça (22):
«É o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem
realmente o ministro faz as vezes. Se realmente o ministro é assimilado ao
Sumo-Sacerdote, em virtude da consagração sacerdotal que recebeu, goza do
direito de agir pelo poder do próprio Cristo que representa 'virtute ac persona
ipsius Christi'» (23).
«Cristo é a fonte de todo o sacerdócio: pois o
sacerdócio da [antiga] lei era figura d'Ele, ao passo que o sacerdote da nova
lei age na pessoa d'Ele» (24).
1549. Pelo ministério ordenado, especialmente dos
bispos e padres, a presença de Cristo como cabeça da Igreja torna-se visível no
meio da comunidade dos crentes (25). Segundo a bela expressão de Santo Inácio
de Antioquia, o bispo é týpos toû Patrós, como que a imagem viva de Deus Pai
(26).
1550. Esta presença de Cristo no seu ministro não
deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas
humanas, contra o afã de domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A
força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os actos do ministro.
Enquanto que nos sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o
pecado do ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros actos em que
a condição humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de
fidelidade ao Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade
apostólica da Igreja.
1551. Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que
o Senhor confiou aos pastores do seu Povo é um verdadeiro serviço» (27).
Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e
do seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade
da Igreja. O sacramento da Ordem comunica «um poder sagrado», que não é senão o
de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de
Cristo, que por amor Se fez o último e servo de todos (28). «O Senhor disse
claramente que o cuidado dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para
com Ele» (29).
...«EM NOME
DE TODA A IGREJA»
1552. O sacerdócio ministerial não tem somente o
encargo de representar Cristo. cabeça da Igreja, perante a assembleia dos
fiéis; age também em nome de toda a Igreja, quando apresenta a Deus a oração da
mesma Igreja (30) e, sobretudo, quando oferece o sacrifício eucarístico (31).
1553. «Em nome de toda a Igreja» não quer dizer que
os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja
são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre o
culto de Cristo na e pela sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora
e se oferece, «por Cristo, com Cristo, em Cristo», na unidade do Espírito
Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, caput et memora – cabeça e membros –, ora e
oferece-se; e, por isso, aqueles que, no corpo, são de modo especial os
ministros, chamam-se ministros não apenas de Cristo, mas também da Igreja. É
porque representa Cristo, que o sacerdócio ministerial pode representar a
Igreja.
III. Os três
graus do sacramento da Ordem
1554. «O ministério eclesiástico, instituído por
Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são
chamados bispos, presbíteros e diáconos» (32). A doutrina católica, expressa na
liturgia, no Magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem
dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e
o presbiterado. O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o
termo «sacerdos» designa, no uso actual, os bispos e os presbíteros, mas não os
diáconos. Todavia, a doutrina católica ensina que os graus de participação
sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos
três são conferidos por um acto sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo
sacramento da Ordem.
«Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo
e de igual modo o bispo que é a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado
de Deus e como a assembleia dos Apóstolos: sem eles, não se pode falar de
Igreja» (33).
A ORDENAÇÃO
EPISCOPAL – PLENITUDE DO SACRAMENTO DA ORDEM
1555. «Entre os vários ministérios, que na Igreja
se exercem desde os primeiros tempos, consta da Tradição que o principal é o
daqueles que, constituídos no episcopado através de uma sucessão que remonta às
origens, são os transmissores da semente apostólica» (34).
1556. Para desempenhar a sua sublime missão, «os
Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito
Santo, que sobre eles desceu: e pela imposição das mãos eles próprios
transmitiram aos seus colaboradores este dom espiritual que foi transmitido até
aos nossos dias através da consagração episcopal» (35).
1557. O II Concílio do Vaticano «ensina que, pela
consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento do Ordens, à qual o
costume litúrgico da Igreja e a voz dos santos Padres chamam sumo sacerdócio e
vértice ["summa"] do sagrado ministério» (36).
1558. «A consagração episcopal, juntamente com a
função de santificar, confere também as funções de ensinar e governar [...] De
facto, pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, a graça do
Espírito Santo é dada e é impresso o carácter sagrado, de tal modo que os
bispos fazem as vezes, de uma forma eminente e visível, do próprio Cristo,
Mestre, Pastor e Pontífice, e actuam em vez d'Ele [«in Eius persona agant»]»
(37). Por isso, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, os bispos foram
constituídos verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores»
(38).
1559. «É em virtude da consagração episcopal e pela
comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é
constituído membro do corpo episcopal» (39).O carácter e a natureza colegial da
ordem episcopal manifestam-se, entre outros modos, na antiga prática da Igreja
que exige, para a consagração dum novo bispo, a participação de vários bispos
(40). Para a ordenação legítima dum bispo requer-se, hoje, uma intervenção
especial do bispo de Roma, em virtude da sua qualidade de supremo vínculo
visível da comunhão das Igrejas particulares na Igreja una, e de garante da sua
liberdade.
1560. Cada bispo tem, como vigário de Cristo, o
encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada. Mas, ao mesmo
tempo, partilha colegialmente com todos os seus irmãos no episcopado a
solicitude por todas as Igrejas: «Se cada bispo é pastor próprio apenas da
porção do rebanho que foi confiada aos seus cuidados, a sua qualidade de
legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição divina, torna-o solidariamente
responsável pela missão apostólica da Igreja» (41).
1561. Tudo o que acaba de ser dito explica porque é
que a Eucaristia celebrada pelo bispo tem uma significação muito especial como
expressão da Igreja reunida em torno do altar sob a presidência daquele que
representa visivelmente Cristo, bom Pastor e Cabeça da sua Igreja (42).
A ORDENAÇÃO
DOS PRESBÍTEROS – COOPERADORES DOS BISPOS
1562. «Cristo, a Quem o Pai santificou e enviou ao
mundo, por meio dos seus Apóstolos tornou os bispos, que são sucessores deles,
participantes da sua consagração e missão; e estes, por sua vez, transmitem
legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos
na Igreja» (43). O seu cargo ministerial foi transmitido em grau subordinado
aos presbíteros, para que, constituídos na Ordem do presbiterado, fossem
cooperadores da Ordem episcopal para o desempenho perfeito da missão apostólica
confiada por Cristo» (44).
1563. «O ofício dos presbíteros, enquanto unido à
Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica,
santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora
pressuponha os sacramentos da iniciação cristã, é conferido mediante um
sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros, mediante a unção do
Espírito Santo, ficam assinalados com um carácter particular e, dessa maneira,
configurados a Cristo-Sacerdote, de tal modo que possam agir em nome e na
pessoa de Cristo Cabeça» (45).
1564. «Os presbíteros, embora não possuam o
pontificado supremo e dependam dos bispos no exercício do próprio poder,
todavia estão-lhes unidos na honra do sacerdócio; e, por virtude do sacramento
da Ordem, são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (46),
para pregar o Evangelho, ser pastores dos fiéis e celebrar o culto divino como
verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (47).
1565. Em virtude do sacramento da Ordem, os
sacerdotes participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo
aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação prepara-os, não para
uma missão limitada e restrita, «mas sim para uma missão de salvação de amplitude
universal, "até aos confins da terra"» (48), «dispostos, no seu
coração, a pregar o Evangelho em toda a parte» (49).
1566. «É no culto ou sinaxe eucarística que, por
excelência exercem o seu múnus sagrado: nela, agindo na pessoa de Cristo e
proclamando o seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e,
no sacrifício da Missa, tornam presente e aplicam, até à vinda do Senhor, o
único sacrifício do Novo Testamento, o de Cristo, o qual de uma vez por todas
se ofereceu ao Pai, como hóstia imaculada» (50). É deste sacrifício único que
todo o seu ministério sacerdotal tira a própria força (51).
1567. «Cooperadores esclarecidos da Ordem
episcopal, sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do povo de Deus, os
presbíteros constituem com o seu bispo um único presbyterium com diversas
funções. Onde quer que se encontre uma comunidade de fiéis, eles tornam de
certo modo, presente o bispo, ao qual estão associados, de ânimo fiel e
generoso, e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida,
traduzindo-os na prática do cuidado quotidiano dos fiéis» (52). Os presbíteros
só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com
ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no momento da ordenação, e o
ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de ordenação, significam que
o bispo os considera seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos e que, em
contrapartida, eles lhe devem amor e obediência.
1568. «Os presbíteros, elevados pela ordenação à
Ordem do presbiterado, estão unidos entre si numa íntima fraternidade
sacramental. Especialmente na diocese, a cujo serviço, sob o bispo respectivo,
estão consagrados, formam um só presbitério» (53). A unidade do presbitério tem
uma expressão litúrgica no costume segundo o qual, durante o rito da ordenação
presbiterial, os presbíteros impõem também eles as mãos, depois do bispo.
A ORDENAÇÃO
DO DIÁCONOS – «EM VISTA DO SERVIÇO»
1569. «No grau inferior da hierarquia estão os
diáconos, aos quais foram impostas as mãos, "não em vista do sacerdócio,
mas do serviço"» (54). Para a ordenação no diaconado, só o bispo é que
impõe as mãos, significando com isso que o diácono está especialmente ligado ao
bispo nos encargos próprios da sua « diaconia» (55).
1570. Os diáconos participam de modo especial na
missão e na graça de Cristo (56). O sacramento da Ordem marca-os com um selo
(«carácter») que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo,
que se fez «diácono», isto é, o servo de todos (57). Entre outros serviços,
pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos
divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao
Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais
e consagrar-se aos diversos serviços da caridade (58).
1571. A partir do II Concílio do Vaticano, a Igreja
latina restabeleceu o diaconado «como grau próprio e permanente da hierarquia»
(59), enquanto as Igrejas do Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado
permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um
enriquecimento importante para a missão da Igreja. Com efeito, é apropriado e
útil que homens, cumprindo na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal,
quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, «sejam
fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde os Apóstolos, e mais
estreitamente ligados ao altar, para que cumpram o seu ministério mais
eficazmente por meio da graça sacramental do diaconado» (60).
IV. A
celebração deste sacramento
1572. A celebração da ordenação dum bispo, de
presbíteros ou de diáconos, dada a sua importância na vida duma Igreja
particular, requer o concurso do maior número possível de fiéis. Terá lugar, de
preferência, ao domingo e na Sé catedral, com solenidade adequada à
circunstância. As três ordenações – do bispo, do presbítero e do diácono –
seguem o mesmo esquema. O lugar próprio de sua celebração é dentro da liturgia
eucarística.
1573. O rito essencial do sacramento da Ordem é
constituído, para os três graus, pela imposição das mãos, por parte do bispo,
sobre a cabeça do ordinando, bem como pela oração consecratória específica, que
pede a Deus a efusão do Espírito Santo e dos seus dons apropriados ao
ministério para que é ordenado o candidato (61).
1574. Como em todos os sacramentos, ritos anexos
envolvem a celebração. Variando muito nas diversas tradições litúrgicas, tem
todos um traço comum: exprimem os múltiplos aspectos da graça sacramental.
Assim, os ritos iniciais, no rito latino – a apresentação e a eleição do
ordinando, a alocução do bispo, o interrogatório do ordinando, as ladainhas dos
santos – atestam que a escolha do candidato se fez em conformidade com o
costume da Igreja e preparam o acto solene da consagração depois da qual vários
ritos vêm exprimir e completar, de modo simbólico, o mistério realizado: para o
bispo e para o sacerdote, a unção com o santo crisma, sinal da unção especial
do Espírito Santo, que torna fecundo o seu ministério; entrega do livro dos
Evangelhos do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal da sua missão
apostólica de anunciar a Palavra de Deus, da sua fidelidade à Igreja, esposa de
Cristo, do seu múnus de pastor do rebanho do Senhor: para o presbítero, entrega
da patena e do cálice, «a oferenda do povo santo» (62) que ele é chamado a
apresentar a Deus; para o diácono, entrega do livro dos Evangelhos, pois acaba
de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.
V. Quem pode
conferir este sacramento?
1575. Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos e lhes
deu parte na sua missão e autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai,
Cristo não abandona o seu rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos
Apóstolos com a sua protecção e continua a dirigi-lo através destes mesmos
pastores que hoje prosseguem a sua obra (63). É pois Cristo «quem dá», a
uns serem apóstolos, a outros serem pastores (64). E continua agindo por meio
dos bispos (65).
1576. Uma vez que o sacramento da Ordem é o
sacramento do ministério apostólico, pertence aos bispos, enquanto sucessores
dos Apóstolos, transmitir «o dom espiritual» (66), «a semente apostólica» (67).
Os bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão
apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da Ordem (68).
VI. Quem
pode receber este sacramento?
1577. «Só o varão (vir) baptizado pode receber
validamente a sagrada ordenação» (69). O Senhor Jesus escolheu homens (viri)
para formar o colégio dos Doze Apóstolos (70), e o mesmo fizeram os Apóstolos
quando escolheram os seus colaboradores (71) para lhes sucederem no desempenho
do seu ministério (72). O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos
no sacerdócio, torna presente e actualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos
Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em
pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível (73).
1578. Ninguém tem direito a receber o sacramento da
Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por
Deus (74). Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao
ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da
Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para
receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser
recebido como um dom imerecido.
1579. Todos os ministros ordenados da Igreja
latina, à excepção dos diáconos permanentes, são normalmente escolhidos entre
homens crentes que vivem celibatários e têm vontade de guardar o celibato «por
amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao
Senhor e às «suas coisas» (75) dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O
celibato é um sinal desta vida nova, para cujo serviço o ministro da Igreja é
consagrado: aceite de coração alegre, anuncia de modo radioso o Reino de Deus
(76).
1580. Nas Igrejas orientais vigora, desde há
séculos, uma disciplina diferente: enquanto os bispos são escolhidos unicamente
entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e
presbíteros. Esta prática é, desde há muito tempo, considerada legítima: estes
sacerdotes exercem um ministério frutuoso nas suas comunidades (77). Mas, por
outro lado, o celibato dos sacerdotes é tido em muita honra nas Igrejas
orientais e são numerosos aqueles que livremente optam por ele, por amor do
Reino de Deus. Tanto no Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o
sacramento da Ordem já não pode casar-se.
VII. Os
efeitos do sacramento da Ordem
O CARÁCTER
INDELÉVEL
1581. Este sacramento configura o ordinando com
Cristo por uma graça especial do Espírito Santo, a fim de servir de instrumento
de Cristo em favor da sua Igreja. Pela ordenação, recebe-se a capacidade de
agir como representante de Cristo, cabeça da Igreja. na sua tríplice função de
sacerdote, profeta e rei.
1582. Tal como no caso do Baptismo e da
Confirmação, esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O
sacramento da Ordem confere, também ele, um carácter espiritual indelével, e
não pode ser repetido nem conferido para um tempo limitado (78).
1583. Uma pessoa validamente ordenada pode, é
certo, por graves motivos, ser dispensada das obrigações e funções decorrentes
da ordenação, ou ser proibido de as exercer (79): mas já não pode voltar a ser
leigo, no sentido estrito (80), porque o carácter impresso pela ordenação fica
para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de
modo permanente.
1584. Uma vez que é Cristo, afinal, quem age e
opera a salvação através do ministro ordenado, a indignidade deste não impede
Cristo de agir (81). Santo Agostinho di-lo numa linguagem vigorosa:
«Quanto ao ministro orgulhoso, deve ser contado
juntamente com o diabo. E nem por isso se contamina o dom de Cristo: o que
através de tal ministro se comunica, conserva a sua pureza: o que passa por ele
mantém-se límpido e chega até à terra fértil. [...] De facto, a virtude
espiritual do sacramento é semelhante à luz: os que devem ser iluminados
recebem-na na sua pureza, e ela, embora atravesse seres manchados, não se suja»
(82).
A GRAÇA DO
ESPÍRITO SANTO
1585. A graça do Espírito Santo própria deste
sacramento consiste numa configuração com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor,
de quem o ordenado é constituído ministro.
1586. Para o bispo, é, em primeiro lugar, uma graça
de fortaleza («Spiritum principalem – Espírito soberano», isto é, Espírito que
faz chefes, pede a oração de consagração do bispo, no rito latino (83)): a
graça de guiar e defender, com força e prudência, a sua Igreja, como pai e
pastor, com amor desinteressado para com todos e uma predilecção pelos pobres,
os enfermos e os necessitados (84). Esta graça impele-o a anunciar o Evangelho
a todos, a ser o modelo do seu rebanho, a ir adiante dele no caminho da
santificação, identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vítima, sem
recear dar a vida pelas suas ovelhas:
«Ó Pai, que conheceis os corações, concedei ao
vosso servo, que escolhestes para o episcopado, a graça de apascentar o vosso
santo rebanho e de exercer de modo irrepreensível, diante de Vós, o supremo
sacerdócio, servindo-Vos noite e dia: que ele torne propício o vosso rosto e
ofereça os dons da vossa santa Igreja: tenha, em virtude do Espírito do supremo
sacerdócio, o poder de perdoar os pecados segundo o vosso mandamento, distribua
os cargos segundo a vossa ordem e desligue de todo o vínculo pelo poder que Vós
destes aos Apóstolos: que ele Vos agrade pela sua doçura e coração puro,
oferecendo-Vos um perfume agradável, por vosso Filho Jesus Cristo...» (85).
1587. O dom espiritual, conferido pela ordenação
presbiterial, está expresso nesta oração própria do rito bizantino. O bispo,
impondo as mãos, diz, entre outras coisas:
«Senhor, enchei do dom do Espírito Santo aquele que
Vos dignastes elevar ao grau de presbítero, para que seja digno de se manter
irrepreensível diante do vosso altar, de anunciar o Evangelho do vosso Reino,
de desempenhar o ministério da vossa Palavra de verdade, de Vos oferecer dons e
sacrifícios espirituais, de renovar o vosso povo pelo banho da regeneração; de
modo que, ele próprio, vá ao encontro do nosso grande Deus e Salvador Jesus
Cristo, vosso Unigénito, no dia da sua segunda vinda, e receba da vossa imensa
bondade a recompensa dum fiel desempenho do seu ministério» (86).
1588. Quanto aos diáconos, «fortalecidos pela graça
sacramental, servem o povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da
palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o seu presbitério» (87).
1589. Perante a grandeza da graça e do múnus
sacerdotais, os santos doutores sentiram o apelo urgente à conversão, a fim de
corresponderem, por toda a sua vida, Àquele de Quem o sacramento os constituiu
ministros. É assim que São Gregário de Nazianzo, ainda jovem presbítero.
exclama:
«Temos de começar por nos purificar, antes de
purificarmos os outros: temos de ser instruídos, para podermos instruir: temos
de nos tornar luz para alumiar, de nos aproximar de Deus para podermos
aproximar d'Ele os outros, ser santificados para santificar, conduzir pela mão
e aconselhar com inteligência» (88). «Eu sei de Quem somos ministros, a que
nível nos encontramos e para onde nos dirigimos. Conheço as alturas de Deus e a
fraqueza do homem, mas também a sua força» (89). [Quem é, pois, o sacerdote?
Ele é] «o defensor da verdade, eleva-se com os anjos glorifica com os arcanjos,
faz subir ao altar do Alto as vítimas dos sacrifícios, participa no sacerdócio
de Cristo, remodela a criatura, restaura [nela] a imagem [de Deus], recria-a
para o mundo do Alto e, para dizer o que há de mais sublime, é divinizado e
diviniza» (90).
E diz o santo Cura d'Ars: «É o sacerdote quem
continua a obra da redenção na terra»... «Se bem se compreendesse o que o
sacerdote é na terra, morrer-se-ia, não de medo, mas de amor». [...] «O
sacerdócio é o amor do Coração de Jesus» (91).
Resumindo:
1590. São Paulo ao seu discípulo Timóteo:
«Exorto-te a que reavives o dom que Deus depositou em ti, pela imposição das
minhas mãos» (2 Tm 1, 6), e «aquele que aspira ao lugar de bispo, aspira a uma
nobre função» (1 Tm 3, 1). A Tito, o mesmo Apóstolo dizia: «Se te deixei em
Creta, foi para acabares de organizar o que faltava e estabelecer anciãos em
cada cidade, como te havia ordenado» (Tt 1, 5).
1591. A Igreja é, na sua totalidade, um povo
sacerdotal. Graças ao Baptismo, todos os fiéis participam no sacerdócio de
Cristo. Esta participação chama-se «sacerdócio comum dos fiéis». Na base deste
sacerdócio e ao seu serviço, existe uma outra participação na missão de Cristo:
a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja missão é servir em
nome e na pessoa de Cristo-Cabeça no meio da comunidade.
1592. O sacerdócio ministerial difere
essencialmente do sacerdócio comum dos fïéis, porque confere um poder sagrado
para o serviço dos mesmos fiéis. Os ministros ordenados exercem o seu serviço
junto do povo de Deus pelo ensino (munus docendi), pelo culto divino (munus
liturgicum) e pelo governo pastoral (munus regendi).
1593. Desde as origens, o ministério ordenado fui
conferido e exercido em três graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos
diáconos. Os ministérios conferidos pela ordenação são insubstituíveis na
estrutura orgânica da Igreja: sem bispo, presbíteros e diáconos, não pode
falar-se de Igreja (92).
1594. O bispo recebe a plenitude do sacramento da
Ordem que o insere no colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja
particular que lhe é confiada. Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e
membros do Colégio, têm parte na responsabilidade apostólica e na missão de
toda a Igreja, sob a autoridade do Papa, sucessor de São Pedro.
1595. Os presbíteros estão unidos aos bispos na
dignidade sacerdotal e, ao mesmo tempo, dependem deles no exercício das suas
funções pastorais; são chamados a ser os cooperadores providentes dos bispos;
formam, d volta do seu bispo, o presbitério, que assume com ele a
responsabilidade da Igreja particular: Os presbíteros recebem do bispo o
encargo duma comunidade paroquial ou duma função eclesial determinada.
1596. Os diáconos são ministros ordenados para as
tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a
ordenação confere-lhes funções importantes no ministério da Palavra, culto
divino, governo pastoral e serviço da caridade, encargos que eles devem
desempenhar sob a autoridade pastoral do seu bispo.
1597. O sacramento da Ordem é conferido pela
imposição das mãos, seguida duma solene oração consecratória, que pede a Deus
para o ordinando as graças do Espírito Santo, requeridas para o seu ministério.
A ordenação imprime um carácter sacramental indelével.
1598. A Igreja confere o sacramento da Ordem
somente a homens (viris) baptizados, cujas aptidões para o exercício do
ministério tenham sido devidamente reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja
a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber a Ordem.
1599. Na Igreja latina, o sacramento da Ordem para
o presbiterado, normalmente, apenas é conferido a candidatos decididos a
abraçar livremente o celibato e que manifestem publicamente a sua vontade de o
guardar por amor do Reino de Deus e do serviço dos homens.
1600. Pertence aos bispos o direito de conferir o
sacramento da Ordem nos seus três graus.
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Fonte: Santa
Sé
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