CATECISMO
DA IGREJA CATÓLICA
A
CELEBRAÇÃO
DO
MISTÉRIO CRISTÃO
SEGUNDA
SECÇÃO
OS
SETE SACRAMENTOS DA IGREJA
ARTIGO 4
A UNÇÃO DOS
ENFERMOS
1499. «Pela santa Unção dos Enfermos e pela oração
dos presbíteros, toda a Igreja encomenda os doentes ao Senhor, sofredor e
glorificado, para que os alivie e os salve: mais ainda, exorta-os a que,
associando-se livremente à paixão e morte de Cristo, concorram para o bem do
povo de Deus» (95).
I. Os seus
fundamentos na economia da salvação
A DOENÇA NA
VIDA HUMANA
1500. A doença e o sofrimento estiveram sempre
entre os problemas mais graves que afligem a vida humana. Na doença, o homem
experimenta a sua incapacidade, os seus limites, a sua finitude. Qualquer
enfermidade pode fazer-nos entrever a morte.
1501. A doença pode levar à angústia, ao fechar-se
em si mesmo e até, por vezes, ao desespero e à revolta contra Deus. Mas também
pode tornar uma pessoa mais amadurecida, ajudá-la a discernir, na sua vida, o
que não é essencial para se voltar para o que o é. Muitas vezes, a doença leva
à busca de Deus, a um regresso a Ele.
O DOENTE
PERANTE DEUS
1502. O homem do Antigo Testamento vive a doença à
face de Deus. É diante de Deus que desafoga o seu lamento pela doença que lhe
sobreveio (97) e é d'Ele. Senhor da vida e da morte, que implora a cura (98). A
doença torna-se caminho de conversão (99) e o perdão de Deus dá início à cura
(100). Israel faz a experiência de que a doença está, de modo misterioso,
ligada ao pecado e ao mal, e de que a fidelidade a Deus em conformidade com a
sua Lei restitui a vida: «porque Eu, o Senhor, é que sou o teu médico» (Ex 15,
26). O profeta entrevê que o sofrimento pode ter também um sentido redentor
pelos pecados dos outros (101). Finalmente, Isaías anuncia que Deus fará vir
para Sião um tempo em que perdoará todas as faltas e curará todas as doenças
(102).
CRISTO-MÉDICO
1503. A compaixão de Cristo para com os doentes e
as suas numerosas curas de enfermos de toda a espécie (103) são um sinal claro
de que «Deus visitou o seu povo» (104) e de que o Reino de Deus está próximo.
Jesus tem poder não somente para curar, mas também para perdoar os pecados
(105): veio curar o homem na sua totalidade, alma e corpo: é o médico de que os
doentes precisam (106). A sua compaixão para com todos os que sofrem vai ao
ponto de identificar-Se com eles: «Estive doente e visitastes-Me» (Mt 25, 36).
O seu amor de predilecção para com os enfermos não cessou, ao longo dos
séculos, de despertar a atenção particular dos cristãos para aqueles que sofrem
no corpo ou na alma. Ele está na origem de incansáveis esforços para os
aliviar.
1504. Frequentemente, Jesus pede aos doentes que
acreditem (107). Serve-se de sinais para curar: saliva e imposição das mãos
(108), lodo e lavagem (109). Por seu lado, os doentes procuram tocar-Lhe (110),
«porque saía d'Ele uma força que a todos curava» (Lc 6, 19). Por isso, nos
sacramentos, Cristo continua a «tocar-nos» para nos curar.
1505. Comovido por tanto sofrimento, Cristo não só
Se deixa tocar pelos doentes, como também faz suas as misérias deles: «Tomou
sobre Si as nossas enfermidades e carregou com as nossas doenças» (Mt 8, 17)
(111). Ele não curou todos os doentes. As curas que fazia eram sinais da vinda
do Reino de Deus. Anunciavam uma cura mais radical: a vitória sobre o pecado e
sobre a morte, mediante a sua Páscoa. Na cruz, Cristo tomou sobre Si todo o
peso do mal (112) e tirou «o pecado do mundo» (Jo 1, 29), do qual a doença não
é mais que uma consequência. Pela sua paixão e morte na cruz. Cristo deu novo
sentido ao sofrimento: desde então este pode configurar-nos com Ele e unir-nos
à sua paixão redentora.
«CURAI OS
ENFERMOS...»
1506. Cristo convida os discípulos a seguirem-no,
tomando a sua cruz (113). Seguindo-O, eles adquirem uma nova visão da doença e
dos doentes. Jesus associa-os à sua vida pobre e servidora. Fá-los participar
no seu ministério de compaixão e de cura: E eles «partiram e pregaram que era
preciso cada um arrepender-se. Expulsavam muitos demónios, ungiam com óleo
numerosos doentes, e curavam-nos» (Mc 6, 12-13).
1507. O Senhor ressuscitado renova esta missão («em
Meu nome... hão-de impor as mãos aos doentes, e estes ficarão curados»: Mc 16,
1 7-18) e confirma-a por meio dos sinais que a Igreja realiza invocando o seu
nome (114). Estes sinais manifestam de modo especial, que Jesus é
verdadeiramente «Deus que salva» (115).
1508. O Espírito Santo confere a alguns o carisma
especial de poderem curar (116) para manifestar a força da graça do
Ressuscitado. Todavia, nem as orações mais fervorosas obtêm sempre a cura de
todas as doenças. Assim, São Paulo deve aprender do Senhor que «a minha graça
te basta: pois na fraqueza é que a minha força actua plenamente» (2 Cor 12, 9),
e que os sofrimentos a suportar podem ter como sentido que «eu complete na
minha carne o que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo, que é a
Igreja» (Cl 1, 24).
1509. «Curai os enfermos!» (Mt 10, 8). A Igreja
recebeu este encargo do Senhor e procura cumpri-lo, tanto pelos cuidados que
dispensa aos doentes, como pela oração de intercessão com que os acompanha. Ela
"crê na presença vivificante de Cristo, médico das almas e dos corpos,
presença que age particularmente através dos sacramentos e de modo muito
especial da Eucaristia, pão que dá a vida eterna (117) e cuja ligação com a
saúde corporal é insinuada por São Paulo (118).
1510. Entretanto, a Igreja dos Apóstolos conhece um
rito próprio em favor dos enfermos, atestado por São Tiago: «Alguém de vós está
doente? Chame os presbíteros da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com
óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o aliviará;
e, se tiver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Ts; 5, 14-15). A Tradição
reconheceu neste rito um dos sete sacramentos da Igreja (119).
UM
SACRAMENTO DOS ENFERMOS
1511. A Igreja crê e confessa que, entre os sete
sacramentos, há um, especialmente destinado a reconfortar os que se encontram
sob a provação da doença: a Unção dos enfermos:
«Esta santa unção dos enfermos foi instituída por
Cristo nosso Senhor como sacramento do Novo Testamento, verdadeira e
propriamente dito, insinuado por São Marcos (120), mas recomendado aos fiéis e
promulgado por São Tiago, apóstolo e irmão do Senhor» (121).
1512. Na tradição litúrgica, tanto no Oriente como
no Ocidente, temos, desde os tempos antigos, testemunhos de unções de doentes
praticadas com óleo benzido. No decorrer dos séculos, a Unção dos enfermos
começou a ser conferida cada vez mais exclusivamente aos que estavam prestes a
morrer. Por causa disso, fora-lhe dado o nome de «Extrema-Unção». Porém, apesar
dessa evolução, a liturgia nunca deixou de pedir ao Senhor pelo doente, para
que recuperasse a saúde, se tal fosse conveniente para a sua salvação
1513. A Constituição Apostólica «Sacram Unctionem
Infirmorum», de 30 de Novembro de 1972, na sequência do II Concílio do Vaticano
(123), estabeleceu que, a partir de então, se observasse o seguinte no rito
romano:
«O sacramento da Unção dos Enfermos é conferido aos
que se encontram enfermos com a vida em perigo, ungindo-os na fronte e nas mãos
com óleo de oliveira ou, segundo as circunstância, com outro óleo de origem
vegetal, devidamente benzido, proferindo uma só vez, as palavras: "Por
esta santa unção e pela sua infinita misericórdia o Senhor venha em teu auxílio
com a graça do Espírito Santo, para que, liberto dos teus pecados, Ele te salve
e, na sua bondade, alivie os teus sofrimentos"» (124).
II. Quem
recebe e quem administra este sacramento?
EM CASO DE
GRAVE ENFERMIDADE...
1514. A Unção dos Enfermos «não é sacramento só dos
que estão prestes a morrer. Por isso, o tempo oportuno para a receber é certamente
quando o fiel começa, por doença ou por velhice, a estar em perigo de morte»
(125).
1515. Se um doente que recebeu a Unção recupera a
saúde, pode, em caso de nova enfermidade grave, receber outra vez este
sacramento. No decurso da mesma doença, este sacramento pode ser repetido se o
mal se agrava. É conveniente receber a Unção dos Enfermos antes duma operação
cirúrgica importante. E o mesmo se diga a respeito das pessoas de idade, cuja
fragilidade se acentua.
«... CHAME
OS PRESBÍTEROS DA IGREJA»
1516. Só os sacerdotes (bispos e presbíteros) são
ministros da Unção dos Enfermos (126). É dever dos pastores instruir os fiéis
acerca dos benefícios deste sacramento. Que os fiéis animem os enfermos
chamarem o sacerdote para receberem este sacramento. E que os doentes se
preparem para o receber com boas disposições, com a ajuda do seu pastor e de
toda a comunidade eclesial, convidada a rodear, de um modo muito especial, os
doentes, com as suas orações e atenções fraternas.
III. Como se
celebra este sacramento?
1517. Como todos os sacramentos, a Unção dos
Enfermos é uma celebração litúrgica e comunitária (127) quer tenha lugar no
seio da família, quer no hospital ou na igreja, para um só doente ou para um
grupo deles. É muito conveniente que seja celebrada durante a Eucaristia,
memorial da Páscoa do Senhor. Se as circunstâncias a tal convidarem, a
celebração do sacramento pode ser precedida pelo sacramento da Penitência e
seguida pelo da Eucaristia. Enquanto sacramento da Páscoa de Cristo, a
Eucaristia deveria ser sempre o último sacramento da peregrinação terrestre, o
«viático» da «passagem» para a vida eterna.
1518. Palavra e sacramento formam um todo
inseparável. A liturgia da Palavra, precedida dum acto penitenciai, abre a
celebração. As palavras de Cristo e o testemunho dos Apóstolos despertam a fé
do doente e da comunidade, para pedir ao Senhor a força do seu Espírito.
1519. A celebração do sacramento compreende
principalmente os seguintes elementos: «Os presbíteros da Igreja» (128) impõem
em silêncio - as mãos sobre os enfermos; rezam por eles na fé da Igreja (129);
é a epiclese própria deste sacramento; então, conferem a unção com óleo,
benzido, se possível, pelo bispo.
Estes actos litúrgicos indicam a graça que este
sacramento confere aos doentes.
IV. Os
efeitos da celebração deste sacramento
1520. Um dom particular do Espírito Santo. A
primeira graça deste sacramento é uma graça de reconforto, de paz e de coragem
para vencer as dificuldades próprias do estado de doença grave ou da
fragilidade da velhice. Esta graça é um dom do Espírito Santo, que renova a
confiança e a fé em Deus, e dá força contra as tentações do Maligno,
especialmente a tentação do desânimo e da angústia da morte (130). Esta
assistência do Senhor pela força do seu Espírito visa levar o doente à cura da
alma, mas também à do corpo, se tal for a vontade de Deus (131). Além disso,
«se ele cometeu pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5, 15) (132).
1521. A união à paixão de Cristo. Pela graça deste
sacramento, o enfermo recebe a força e o dom de se unir mais intimamente à
paixão de Cristo: ele é, de certo modo, consagrado para produzir frutos pela
configuração com a paixão redentora do Salvador. O sofrimento, sequela do
pecado original, recebe um sentido novo: transforma-se em participação na obra
salvífica de Jesus.
1522. Uma graça eclesial. Os doentes que recebem
este sacramento, «associando-se livremente à paixão e morte de Cristo,
concorrem para o bem do povo de Deus» (133). Ao celebrar este sacramento, a
Igreja, na comunhão dos santos, intercede pelo bem do doente. E o doente, por
seu lado, pela graça deste sacramento, contribui para a santificação da Igreja
e para o bem de todos os homens, pelos quais a Igreja sofre e se oferece, por
Cristo, a Deus Pai.
1523. Uma preparação para a última passagem. Se o
sacramento da Unção dos Enfermos é concedido a todos os que sofrem de doenças e
enfermidades graves, com mais forte razão o é aos que estão prestes a deixar
esta vida («in exitu vitae constituti (134)): de modo que também foi chamado
«sacramentum exeuntium – sacramento dos que partem» (135). A Unção dos Enfermos
completa a nossa conformação com a morte e ressurreição de Cristo, tal como o
Baptismo a tinha começado. Leva à perfeição as unções santas que marcam toda a
vida cristã: a do Baptismo selara em nós a vida nova: a da Confirmação
robustecera-nos para o combate desta vida; esta última unção mune o fim da
nossa vida terrena como que de um sólido escudo em vista das últimas batalhas,
antes da entrada na Casa do Pai (136).
V. O
Viático, último sacramento do cristão
1524. Àqueles que vão deixar esta vida, a Igreja
oferece-lhes, além da Unção dos Enfermos, a Eucaristia como viático. Recebida
neste momento de passagem para o Pai, a comunhão do corpo ,e sangue de Cristo
tem um significado e uma importância particulares. É semente de vida eterna e
força de ressurreição, segundo as palavras do Senhor: «Quem come a minha carne
e bebe o meu sangue tem a vida eterna: e Eu ressuscitá-lo‑ei no último dia» (Jo 6, 54). Sacramento de Cristo morto e
ressuscitado, a Eucaristia é aqui sacramento da passagem da morte para a vida,
deste mundo para o Pai (137).
1525. Assim, do mesmo modo que os sacramentos do
Baptismo, da Confirmação e da Eucaristia constituem uma unidade chamada «os
sacramentos da iniciação cristã», também pode dizer-se que a Penitência, a
Santa Unção e a Eucaristia, como viático, constituem, quando a vida do cristão
chega ao seu termo, «os sacramentos que preparam a entrada na Pátria» ou os
sacramentos com que termina a peregrinação.
Resumindo:
1526. «Algum de vós está doente? Chame os
presbíteros da Igreja, para que orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do
Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o aliviará. E, se tiver
cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5, 14-15).
1527. 0 sacramento da Unção dos Enfermos tem por
finalidade conferir uma graça especial ao cristão que enfrenta as dificuldades
inerentes ao estado de doença grave ou de velhice.
1528. 0 tempo oportuno para receber a Santa Unção
chegou certamente quando o fiel começa a encontrar-se em perigo de morte,
devido a doença ou a velhice.
1529. Todas as vezes que um cristão cai gravemente
enfermo, pode receber a Santa Unção; e também quando, mesmo depois de a ter
recebido, a doença se agrava.
1530. Só os sacerdotes (presbíteros e bispos) podem
ministrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para isso, empregarão óleo
benzido pelo bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero
celebrante.
1531. 0 essencial da celebração deste sacramento
consiste na unção na fronte e nas mãos do doente (no rito romano) ou sobre
outras partes do corpo (no Oriente), unção acompanhada da oração litúrgica do
sacerdote celebrante que pede a graça especial deste sacramento.
1532. A graça especial do sacramento da Unção dos
Enfermos tem como efeitos:
– a união do doente à paixão de Cristo, para o seu
bem e para o de toda a Igreja;
– o conforto, a paz e a coragem para suportar
cristãmente os sofrimentos da doença ou da velhice;
– o perdão dos pecados, se o doente não pôde
obtê-lo pelo sacramento da Penitência;
– o restabelecimento da saúde, se tal for
conveniente para a salvação espiritual;
– a preparação para a passagem para vida
eterna.
_______________________________________________
1. Cf. 2 Cor 5, 1.
2. Cf. Mc, 2, 1-12.
3. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11 : AAS 57 (1965)
15.
4.
Cf. Mc 1, 15.
5. Cf. Lc 15, 18.
6. Ordo Paenitentiae. 46.55 (TypisPolyglottis
Vaticanis 1974) p. 27. 37 [Celebração da Penitência, 46.55 (Coimbra. Gráfica de
Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa, 1997) p. 47. 65].
7. Cf. Gl 3, 27.
8. Cf. Concílio de Trento, Sess. 5ª, Decretum de
peccato originali, can. 5: DS 1515.
9. Cf.Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum
de iustificatione, c. 16: DS 1545; II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen
Gentium, 40: AAS 57 (1965) 44-45.
10. Cf. Act 2, 38.
11. II Concílio do Vaticano, Const. dogm.
Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12.
12. Cf. Sl 51, 19.
13. Cf. Jo 6, 44: 12, 32.
14. Cf. 1 Jo 4, 10.
15.
Cf. Lc 22, 61-62.
16.
Cf. Jo 21, 15-17.
17.
Santo Ambrósio, Epistula extra collection 1 [41], 12: CSEL 82/3, 152 (PL 16,
1116).
18.
Cf. Jl 2, 12-13: Is 1,16-17: Mt 6, 1-8.16-18.
19. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina
de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1676-1678; Id. Sess, 14ª, Canones de
Paenitentiae, can. 5: DS1705: CatRom. 2, 5, 4, p. 289.
20. Cf. Ez, 36, 26-27.
21. Cf. Jo 19, 37: Zc 12, 10.
22. São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios 7,
4: SC 167, 110 (Funk 1, 108).
23. Cf. Jo 16, 8-9.
24. Cf. Jo 15, 26.
25. Cf. Act 2, 36-38: João Paulo II, Enc. Dominum
et vivificantem, 27-48: AAS 78 (1986) 837-868.
26. Cf. Tb 12, 8; Mt 6, 1-8.
27.
Cf. Tg 5, 20.
28.
Cf. Am 5, 24; Is 1, 17.
29. Cf. Lc 9, 23.
30. Cf. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de
ss. Eucharitia, c. 2: DS 1638.
31. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 109-110: AAS
56 (1964) 127; CIC can. 1249-1253: CCEO can. 880-883.
32. Cf. Lc 15, 11-24.
33. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
34.
Cf. Mc 2, 7.
35.
Cf. Lc 7, 48.
36.
Cf. Jo 20, 21-23.
37.
Cf. Lc 15.
38. Cf. Lc 19, 9.
39. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen
Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
40. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de
iustificatione, c. 14: DS 1542; cf. Tertuliano, De Paenitentia 4, 2: CCL 1, 326
(PL 1, 1343).
41. Cf. Ordo Paenitentiae, 46.55 (Typis Polyglottis
Vaticanis 1974) p. 27.37 [Celebração da Penitência,. 46.55 (Coimbra- Gráfica de
Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa, 1997) p. 47.65].
42. CatRom 2, 5, 21, p. 299: cf. Concílio de
Trento, Sess.14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 3: DS 1673.
43. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina
de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1676.
44. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de
sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1677.
45. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª.
Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1678: ID., Sess. 14ª, Canones de
sacramento Paenitentiae, can. 5: DS 1705.
46.
Cf. Rm 12-15: Cor 12-13: Gl 5: Ef 4-6.
47. Cf. Ex 20, 17; Mt 5, 28.
48. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de
sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680.
49. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de
sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680; São Jerónimo, Commentarius in
Ecclesiasten, 10, 11: CCL 72, 338 (PL 23, 1096).
50. CIC can. 989: cf. Concílio de Trento, Sess.
14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1683 ID., Sess. 14°, Canones
de sacramento Paenitentiae, can. 8: DS 1708.
51. Cf. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de
ss. Eucharistia, c. 7: DS
1647: Ibid., can. 11: DS 1661.
52.
Cf. CIC can. 916; CCEO can. 711.
53. Cf. CIC can. 914.
54. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de
sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680; CIC can. 988. § 2.
55. Cf. Lc 6, 36.
56. Santo Agostinho, In Iohannis evangelium
tractatus, 12, 13: CCL 36, 128 (PL 35, 1491).
57. Cf. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de
sacramento Paenitentiae, can. 12: DS 1712.
58. Cf. Rm 3, 25: 1 Jo 2, 1-2.
59. Cf. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de
sacramento Paenitentiae, c. 8: DS 1690.
60. Cf. Fl 4, 13.
61. Cf. Lc 3, 8.
62. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento
Paenitentiae, c. 8: DS 1691
63. Cf. Jo 20, 23: 2 Cor 5, 18.
64. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 32.
65.
Cf. CIC can. 844. 967-969: CCEO can. 722. §§ 3-4.
66.
Cf. CIC can. 1331: CCEO can. 1431.1434.
67.
Cf. CIC can. 1354-1357: CCEO can. 1420.
68. Cf. CIC can. 976: em relação à absolvição dos
pecados, CCEO can. 725.
69. Cf. CIC can. 986: CCEO can. 735: II Concílio do
Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 13: AAS 58 (1966) 1012.
70. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 13: AAS 58
(1966) 1012.
71.
Cf. CIC can. 983-984. 1388. § 1: CCEC can. 1456.
72. «Poenitentiae itaque omnis in eo vis est,
ut nos in Dei gratiam restituat, cum Eoque summa amicitia coniungat»: CatRom 2,
5, 18, p. 297.
73. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento
Paenitentiae, c. 3: DS 1674.
74. Cf. Lc 15, 32.
75. Cf. 1 Cor 12, 26.
76. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen
Gentium, 48-50: AAS 57 (1965) 53-57.
77. João Paulo II, Ex. ap. Reconciliatio et
paenitentia 31, § V: AAS 77 (1985) 265.
78.
Cf. 1 Cor 5, 11: Gl 5, 19-21; Ap 22, 15.
79.
Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. I: AAS 59 (1967)
21.
80. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina,
Normae. 2: AAS 59 (1967) 21.
81. CIC can. 994.
82. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Canones de
sacramento Paenitentiae. can. 12-13: DS 1712-1713; Id., Sess. 25ª, Decretum de
purgatorio: DS 1820.
83.
Cf. Ef 4, 24.
84.
Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11.
85. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina,
5: AAS 59 (1967) 12.
86. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina,
5: AAS 59 (1967) 11.
87. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina,
5: AAS 59 (1967) 11-12.
88. Cf. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum
doctrina, 8: AAS 59 (1967) 16-17; Concílio de Trento, Sess. 25ª, Decretum de
Indulgentiis: DS 1835.
89. Euchológion tò méga (Atenas 1992) p. 222.
90. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum
concilium, 26-27 AAS 56 (1964) 107.
91.
Cf. CIC can. 962. § 1.
92.
Cf. CIC can. 962. § 2.
93. Cf. CIC can. 962. § 1, 2.
94. Ordo Paenitentiae, Praenotanda 31 (Typis
Polyglottis Vaticanis1974) p. 21 [Celebração da Penitência, 31 (Coimbra,
Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa.1997) p. 29].
95. Cf. Mc 2, 17.
96. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
97.
Cf. Sl 38.
98.
Cf. Sl 6, 3: Is 38.
99.
Cf. Sl 38, 5: 39, 9.12.
100.
Cf. Sl 32, 5: 107. 20; Mc 2, 5-12.
101.
Cf. Is 53, 11.
102.
Cf. Is 33, 24.
103.
Cf. Mt 4, 24.
104.
Cf. Lc 7, 16.
105.
Cf. Mc 2, 5-12.
106.
Cf. Mc 2, 17.
107.
Cf. Mc 5, 34.36: 9. 23.
108.
Cf. Mc 7. 32-36; 8, 22-25.
109.
Cf. Jo 9, 6-15.
110.
Cf. Mc 3, 10: 6. 56.
111.
Cf. Is 53, 4.
112.
Cf. Is 53, 4-6.
113.
Cf. Mt 10, 38.
114.
Cf. Act 9, 34: 14, 3.
115.
Cf. Mt 1, 21: Act 4, 12.
116.
Cf. 1 Cor 12, 9. 28. 30.
117.
Cf. Jo 6, 54.58.
118.
Cf. 1 Cor 11, 30.
119. Cf. Santo Inocêncio, Epistula Si instituta
ecclesiastica: DS 216; Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS
1324-1325: Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae
Unctionis, c. 1-2: DS 1695-1696; Id., Sess. 14ª, canones de extrema Unctione,
can. 1-2: DS 1716-1717.
120. Cf. Mc 6, 13.
121. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de
sacramento extremae Unctionis, c. 1: DS 1695; Cf. Tg 5, 14-15.
122. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina
de sacramento extremae Unctionis, Sess. 14ª, c. 2: DS 1696.
123. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum
concilium, 73: AAS 56 (1964) 118-119.
124. Paulo VI. Const. ap. Sacram Unctionem
infirmorum: AAS 65 (1973) 8. Cf.CIC 847, § 1.
125. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum
concilium, 73: AAS 56 (1964) 118-119: cf. CIC can. 1004. § I. 1005.1007: CCEO
can. 738.
126. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª.
Doctrina de sacramento extremae Unctionis, c. 3: DS 1697: Id., Sess. 14ª,
Canones de extrema Unctione, can. 4: DS 1719.
127. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum
concilium, 27: AAS 56 (1964) 107.
128.
Cf. Tg 5, 14.
129.
Cf. Tg 5, 15.
130.
Cf. Heb 2, 15.
131. Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS
1325
132. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, canones de
extrema Unctione, can. 2: DS 1717.
133. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen
Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
134. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de
sacramento extremae Unctionis, c. 3: DS 1698.
135. Ibid.
136. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de
sacramento extremae Unctionis, Prooemium: DS 1694.
137. Cf. Jo 13, 1.
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Fonte: Santa
Sé
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