O Pontífice aprovou, em fase experimental por três
anos, as novas “Normas sobre a administração dos bens das Causas de
beatificação e canonização”, anulando aquelas precedentes aprovadas por São João
Paulo II, em 1983.
O documento recorda que, por suas complexidades, as
Causas de beatificação e canonização requerem muito trabalho e comportam
despesas. A partir de agora, a intenção é que a administração de tais bens seja
mais transparente, clara e funcional. Os promotores das Causas e os bispos
diocesanos competentes terão ainda um envolvimento maior no processo.
Contenção
das despesas
Dada a natureza peculiar de bem público das Causas,
a Sé Apostólica custeará a fase romana, para a qual os promotores participarão
por meio de uma contribuição. A Santa Sé também supervisionará os
honorários e as despesas para que estes estejam contidos e não sejam obstáculos
para o bom andamento dos processos.
Os promotores constituem um fundo de bens para as
despesas da Causa, proveniente de ofertas de pessoas físicas e jurídicas, que
será considerado, em razão de sua natureza particular, “fundo de Causa pia”. O
administrador do fundo deve respeitar minuciosamente a intenção dos doadores,
manter uma contabilidade regularmente atualizada, preparar balanços anuais a
serem apresentados ao promotor para a devida aprovação e enviar uma cópia ao
postulador.
Intervenções
disciplinares em caso de abuso
Caso os promotores tenham a intenção de utilizar
até mesmo somente uma parte dos bens para objetivos diversos das Causas deverá
obter a autorização da Congregação das Causas dos Santos. O promotor, recebido
o balanço, após tê-lo aprovado tempestivamente, envia uma cópia às autoridades
competentes para a vigilância. Em caso de inadimplência ou de abusos de
natureza administrativa ou financeira por parte de quem participa do
desenvolvimento da Causa, o Dicastério intervém disciplinarmente.
Celebrada a beatificação ou a canonização, o
administrador do fundo presta contas da administração completa dos bens para a
devida aprovação. Depois da canonização a Congregação das Causas dos Santos, em
nome da Sé Apostólica, dispõe da eventual reminiscência do fundo, tendo
presente os pedidos de utilização por parte dos promotores. Efetuado o quanto
prescrito, o fundo da Causa e a Postulação deixam de existir.
Fundo de
solidariedade
Um “Fundo de Solidariedade” constituído junto à
Congregação das Causas dos Santos será alimentado com ofertas livres dos
promotores ou de qualquer outra fonte. Nos casos em que exista uma real
dificuldade em apoiar os custos de uma Causa em fase romana, o promotor pode
pedir uma contribuição à Congregação das Causas dos Santos por meio do
ordinário competente. A Congregação avaliará caso por caso. (rb)
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Vatican Radio
/ News.Va
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