A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (22), por 20 votos a 1, um relatório favorável a um
projeto de lei que criminaliza a homofobia. A proposta, de autoria do senador
Weverton (PDT-MA), inclui a discriminação por orientação sexual ou identidade
de gênero na Lei 7716/89, que tipifica o crime de racismo.
A comissão aprovou o relatório do senador
Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que é favorável ao texto. O projeto é
terminativo, ou seja, deverá ir diretamente para análise da Câmara, salvo se
algum senador apresentar um recurso para que a proposta seja levada ao
plenário.
A lei atual tipifica os crimes
"resultantes de preconceito de raça ou de cor". A redação proposta
pelo Senado amplia o escopo da criminalização para "raça, cor, etnia,
religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de
gênero".
Segundo o projeto, comete o crime de homofobia
a pessoa que, "por motivo de intolerância, discriminação ou
preconceito", negar uma promoção profissional à vítima; impedir o acesso
ou recusar atendimento à vítima em estabelecimentos comerciais e, ainda,
restringir "manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa",
em locais de acesso público, exceto templos religiosos. As penas variam de um a
cinco anos de prisão.
Vamos entender a gravidade dessa proposta? Em
primeiro lugar, está no erro grotesco de enquadrar a homofobia no crime de
racismo. Não há qualquer equiparação racional entre uma coisa e outra, senão em
razão de pressão política e ideológica.
Racismo é o crime praticado contra um
indivíduo em razão da sua condição genética! Não existe margem para dúvida
aqui. Não há subjetividade, interpretação ou qualquer outra coisa que possa
divergir da - naturalidade - da raça humana. Em outras palavras, ninguém
questiona a naturalidade da cor da pele de alguém, especialmente sua condição,
visto que ela é - imutável - e inata.
Um abismo de distância diferente disso,
transexualismo, travestismo, homossexualismo e outros "ismos" ou
"dades" (não importa) não são condições genéticas, mas sim -
comportamentos - adquiridos. São construções de ordem psíquica e cultural
desenvolvida ao longo dos anos. O que isto significa, na prática?
Que a causa para a aquisição desses
comportamentos ou, se preferir, orientações sexuais ou de identidade de gênero,
são - multifatoriais - e estão, portanto, sujeitas à diversas interpretações
científicas, bem como culturais, filosóficas, éticas e religiosas, não
existindo consenso acerca deles.
Como é possível definir com precisão o que são
"preconceitos" ou "discriminação" acerca de algo de caráter
tão subjetivo e divergente? Como é possível obrigar que o proprietário de uma
confeitaria faça, por exemplo, bolo para um "casamento gay", se este
entender que por razões filosóficas, éticas ou religiosas, de consciência, não
deve colaborar para a promoção da ideologia de gênero?
Como é possível avaliar se um livro, uma
entrevista, palestra, artigo, aula ou simples postagem na internet é
"preconceito" ou não, quando em tais ocasiões o autor da declaração
ou da obra afirmar que o transexualismo, por exemplo, é um transtorno de ordem
psicoafetiva?
Que muitas pessoas que se declaram
homossexuais tiveram sua orientação sexual afetada após abusos sexuais na
infância, ou pela ausência de representatividade paterna/materna? Ou ainda, que
não existe mudança de sexo, mas sim de gênero, visto que só existem dois sexos:
macho e fêmea, e que tal mudança de "gênero" é, na verdade, uma
ilusão de autoimagem?
Seriam preconceitos tais declarações,
amplamente embasadas pela ciência? E como definir o que é ou não científico?
Seria um juiz de direito responsável por fazer tal julgamento, ou seria
necessário convocar uma comissão de acadêmicos para julgar cada um dos milhares
de processos que poderão surgir, caso a proposta seja efetivada? E se houver
divergência no tocante à teoria científica, algo comum e - necessário - na área
acadêmica, como fica? O "preconceito" continuará existindo?
Estes são apenas alguns exemplos para ilustra
como, de forma prática, a proposta que visa criminalizar a
"homofobia" não passa de uma falácia que tem como objetivo amordaçar
os críticos da agenda LGBT, visto que não existe outro meio de criminalizar
"preconceito" contra posicionamentos científicos, éticos, filosóficos
ou religiosos, senão criando uma ditadura da opinião.
A justificativa de isenção do discurso
religioso é uma ilusão, pois a fé não se pratica apenas dentro de um templo.
Ela está na consciência do cidadão, que a carrega em seu dia-a-dia, para o
trabalho, estudo e outros ambientes. Privar alguém de expressar sua visão de
mundo acerca de algo que - não é raça -, mas comportamento, em detrimento de
uma só visão, não é democracia, mas ditadura.
Nos Estados Unidos, um caso em particular
(entre vários) ganhou repercussão mundial, envolvendo o dono da confeitaria
Masterpiece Cakeshop, Jack Phillips, que se recusou a fazer um bolo para uma
cerimônia gay, em razão da sua fé cristã. Após uma longa batalha judicial,
entre condenações, ele finalmente venceu a batalha. Note, porém, que ele não
estava em um templo, mas no seu trabalho.
Há muitos exemplos de pessoas sendo
prejudicadas por ativistas LGBTs que propositadamente dizem ter sofrido
"homofobia", quando ela na verdade nunca existiu. Uma mera
discordância ideológica pode gerar esse tipo de acusação. Um estudo feito pela
Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), por exemplo, revelou que incríveis 88%
dos registros sobre "homofobia" no Brasil são FALSOS! Como é de se
notar, o que seria da justiça brasileira se todo esse número fosse convertido
em acusações penais?
Cabe à Câmara dos deputados responder
adequadamente a proposta. Caso contrário, dias de mordaça como nunca antes
visto neste país estão para chegar.
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Com informações: Opinião Crítica/ Congresso em Foco
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