Depois de anos de uma série de afirmações diretas e
indiretas sobre o tema, o Cardeal alemão Reinhard Marx se pronunciou a favor de
admitir ao sacramento da Comunhão os divorciados recasados, uma postura
contrária à doutrina católica.
Em sua intervenção, no dia 14 de outubro, ante os
bispos provenientes de distintas partes do mundo para participar do Sínodo da
Família, o Cardeal Marx afirmou que “devemos
considerar seriamente a possibilidade – olhando cada caso individualmente e não
de modo geral – de admitir aos divorciados em nova união os sacramentos da
Penitência e da Santa Comunhão”.
Isto deve ser permitido, prosseguiu, “quando a vida compartilhada em um
matrimônio canonicamente válido fracassou definitivamente e o matrimônio não
pode ser anulado, as responsabilidades deste matrimônio se resolveram, existe
um arrependimento pela falta que é a ruptura do vínculo matrimonial e exista a
vontade de viver o segundo matrimônio civil na fé, educando os filhos na fé”.
A intervenção do Cardeal Marx aconteceu depois de
alguns anos de uma série de pedidos dos bispos alemães a fim de mudar as normas
da Igreja a respeito, apesar de nos últimos 50 anos os Papas terem rejeitado
esta proposta por ser contrária à doutrina da Igreja, a qual estabelece que o
matrimônio é indissolúvel e que este vínculo somente termina com a morte de um
dos esposos.
No voo de retorno da Filadélfia para Roma no fim de
setembro, o Papa Francisco disse aos jornalistas que dar a Comunhão aos
divorciados em nova união era uma solução “simplista” ao problema.
Além disso, o Santo Padre anunciou recentemente uma
reforma do processo das causas de nulidade que gerarão maior brevidade e menor
custo dos mesmos.
Entretanto, o Cardeal Marx sugere que as ações do
Papa não são suficientes porque um maior cuidado pastoral da Igreja não poderia
acautelar o divórcio e “o novo método
para determinar a nulidade matrimonial poderia não cobrir todos os casos de
maneira adequada”.
“Normalmente,
a ruptura de um matrimônio não é consequência da imaturidade humana ou da falta
do desejo de estar casado”, indica.
Em seguida, o Arcebispo de Munique e Freising
afirmou que conhece as razões pelas quais um divorciado não pode receber a
Comunhão: “Os fiéis divorciados em nova
união objetivamente vivem em contínuo adultério e, portanto, em contradição com
o que é demonstrado na Eucaristia, a fidelidade de Cristo à sua Igreja”.
Entretanto, questiona: “Esta resposta faz justiça a
situação dos afetados? E isto é necessário desde o ponto de vista teológico do
sacramento? As pessoas que estão em estado de pecado grave acreditam que pertencem
totalmente à Igreja? ”
O Cardeal explicou ainda que os bispos alemães
debateram diversas vezes este tema durante os últimos meses e recordou o evento
realizado neste ano, do qual ele participou como orador final e onde estiveram
presentes outros bispos e teólogos europeus. Também foi mencionado o tema da
visão da homossexualidade contrária à doutrina católica.
A respeito do tema dos divorciados recasados, o
Cardeal assinalou que, “inclusive, se
fosse possível reassumir a primeira relação – usualmente não é possível –, a
pessoa está em um dilema moral objetivo no qual não existe uma saída clara
moral-teológica”.
“O conselho
de privar-se das relações sexuais na nova relação não é apenas algo irreal para
muitos. Também é questionável se os atos sexuais podem ser julgados
independentemente do contexto sexual no qual vivem”.
O Cardeal questiona se as relações sexuais na nova
união “podem ser julgadas sem exceção
como adultério? Sem considerar uma avaliação da situação concreta? ”
Numerosos bispos criticaram a proposta do Cardeal
Marx de dar acesso aos divorciados em nova união ao sacramento da Comunhão,
recordando que esta atenta contra o claro ensinamento da Igreja a respeito e
sobre o que o próprio Cristo diz no evangelho de São Lucas 16,18: “Aquele que
se divorcia de sua esposa e se casa com outra comete adultério”.
A doutrina da Igreja Católica estabelece que o matrimônio
é indissolúvel e que o vínculo matrimonial somente conclui com a morte de um
dos esposos. Isso quer dizer que se depois de estar casada, uma pessoa se
divorcia e se casa pela via legal com outra pessoa, comete o pecado de
adultério.
Em alguns casos e quando existe alguma causa
provada, como o encobrimento de uma doença mental ou vontade explícita de algum
dos cônjuges de não ter filhos, apesar de ter prestado juramento, um tribunal
eclesiástico pode declarar a nulidade matrimonial, ou seja, reconhecer que
nunca existiu esse vínculo entre duas pessoas. Portanto, a nulidade matrimonial
não anula nada e tampouco é um divórcio católico.
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ACI Digital
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