O Arcebispo de Caracas (Venezuela), Cardeal Jorge
Urosa, encorajou os padres sinodais participantes do Sínodo sobre a Família,
que acontece durante estes dias no Vaticano, a fim de que não esqueçam os
ensinamentos de Jesus e da Igreja ao discutirem acerca da possibilidade de que
os divorciados em nova união possam receber o Sacramento da Comunhão.
Em sua intervenção no Sínodo, cujo texto completo
foi remetido ao Grupo ACI, o Cardeal venezuelano destacou que “todos estamos
animados pelo melhor desejo de encontrar uma solução à essa dolorosa situação”,
e destacou que “devemos fazê-lo com o espírito do bom pastor e da verdade que
nos liberta”.
O Arcebispo de Caracas refletiu em torno da
proposta “da aceitação à mesa da Eucaristia – mediante algumas condições, entre
elas um caminho penitencial –, dos divorciados em nova união, mas mantendo a
convivência conjugal”.
“Em espírito de misericórdia evangélica, acho que o
caminho penitencial deve concluir na conversão, no propósito de emenda e de
viver em continência, como ensina com outras palavras São João Paulo II na
Familiaris Consortio”, assinalou.
O Cardeal questionou se as palavras do Senhor no
Evangelho, os ensinamentos de São João Paulo II, do Papa Emérito Bento XVI e
inclusive do Catecismo podem ser esquecidas, a fim de favorecer a comunhão aos
divorciados em nova união.
“A misericórdia convida o pecador e transforma em
perdão quando este se arrepende e muda de vida. O filho pródigo foi recebido pelo
seu pai com um abraço, somente quando voltou para a sua casa”, assinalou.
O Arcebispo venezuelano sublinhou que “o Sínodo
deverá indicar linhas de ação que fortaleçam o matrimônio, fazendo com que este
seja mais atrativo aos jovens e permaneça vivo no coração dos cônjuges através
do tempo”.
Confira a seguir o texto completo da intervenção do
Arcebispo de Caracas, Cardeal Jorge Urosa, no Sínodo sobre a Família:
A proposta
do acesso à Eucaristia dos divorciados em nova união
Refiro-me aos N. 121,122 e 123 do Instrumentum
Laboris nos quais consideram a proposta da aceitação à mesa da Eucaristia –
mediante algumas condiciones, entre elas um caminho penitencial –, dos
divorciados em nova união, mas mantendo a convivência conjugal.
Todos estamos animados pelo melhor desejo de
encontrar uma solução a essa dolorosa situação. E devemos fazê-lo com o
espírito do Bom Pastor e a verdade que nos libera. Em espírito de misericórdia
evangélica, penso que o caminho penitencial deve concluir na conversão e o
propósito da emenda e de viver em continência, como o ensina com outras
palavras São João Paulo II na Familiaris Consortio 84.
Eu me pergunto: Podemos esquecer as palavras do
Senhor no Evangelho (Mt 19), assim como o ensinamento de São Paulo (Rm 7,2-3;
1Co 7,10; Ef 5,31) e da Igreja ao longo dos séculos? Podemos descartar os
ensinamentos de São João Paulo II em sua Exortação Familiaris Consortio de
1981? Este documento, publicado um ano depois do Sínodo sobre a família de
1980, seriamente pensado e consultado pelo Papa ao longo de muitos meses de
estudos e reflexão, em comunicação com peritos de várias disciplinas
teológicas, claramente descarta essa possibilidade (FC 84).
Temos também os ensinamentos do Catecismo da Igreja
Católica de 1992 com a doutrina tradicional sobre as condições para acessar à
Santa Comunhão e os ensinamentos da Igreja sobre a moral sexual (1). E a Carta
da Congregação para a Doutrina da Fé do dia 14 de setembro de 1994, escrita
especificamente sobre este tema? Podemos esquecer o documento da Quinta
Conferência dos Bispos Latino-americanos e do Caribe em Aparecida, que nos
pede: “Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, seguindo as
orientações do magistério, os casais que vivem em situação irregular, tendo
presente que os divorciados em nova união, não é permitido que comunguem” (N.
437 j).
Podemos contradizer esses ensinamentos? Podemos
esquecer a afirmação muito recente do Papa Bento XVI em sua Exortação
Apostólica Sacramentum Caritatis de 2007 sobre a Eucaristia, que reitera a
práxis da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Cf. Mc 10, 2-12) de não admitir
os sacramentos aos divorciados em nova união, porque seu estado e sua condição
de vida contradizem objetivamente essa união de amor entre Cristo e a Igreja a
qual se atualiza na Eucaristia. (N. 29)?
Unida a Cristo, que venceu ao mundo (Cf. Jo 16,33),
a Igreja é chamada a manter o esplendor da verdade ainda em situações difíceis.
A misericórdia convida ao pecador e transforma em perdão quando este se
arrepende e muda de vida. O filho pródigo foi recebido pelo seu pai com um
abraço, somente quando voltou para a sua casa.
Sem dúvida, este Sínodo, à luz da verdade revelada
e com olhos de misericórdia, é chamado a refletir com grande clareza o
ensinamento do Evangelho e da Igreja através dos séculos sobre a natureza e
dignidade do matrimônio cristão, sobre a grandeza da Eucaristia e a necessidade
de estar em condições de união com Deus para acessar à Sagrada Comunhão; sobre
a necessidade da penitência, do arrependimento e do firme propósito de emenda
para que o pecador arrependido possa receber o perdão divino; e sobre a solidez
e continuidade da verdade tão dogmática como moral do Magistério
Ordinário e Extraordinário da Igreja. Igualmente, proporcionará luzes
inspiradas na misericórdia que ajudem mais efetivamente a quem se encontra em
situações irregulares a fim de que aliviem seu sofrimento moral, e vivam de
melhor maneira sua fé católica.
E além disso, o Sínodo deverá indicar linhas de
ação que fortaleçam o matrimônio, fazendo com que este seja mais atrativo aos
jovens e permaneça vivo no coração dos cônjuges através do tempo. Desta maneira
contribuirá ao Papa Francisco elementos muito importantes para promover uma
intensa evangelização da família e uma revalorização do sacramento do
matrimônio.
(1) “Se os
divorciados se casaram novamente no civil, ficam em uma situação que contradiz
objetivamente a lei de Deus. Pelo qual não poderão acessar a comunhão
eucarística enquanto persista esta situação, e pela mesma razão não podem
exercer certas responsabilidades eclesiásticas. A reconciliação mediante o
sacramento da penitência não pode ser concedida mais que aqueles que se
arrependam de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e que se
comprometam a viverem em total continência” (1650).
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ACI Digital
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