Pelo que se depreende da leitura da Relatio Synodi,
divulgada aos 24 de outubro de 2015, há novas perspectivas para os divorciados
recasados. A norma geral, fundamentada principalmente na
exortação Familiaris Consortio (1985), de são João Paulo II, continua
sendo não permitir que frequentem os sacramentos os irmãos que, objetivamente
falando, se encontrem em estado de pecado grave. Esta é a situação dos que se
divorciaram e convolaram a novas núpcias, sem obter a declaração de nulidade do
primeiro casamento.
Os recasados, no entanto, veem uma luz no fim do
túnel, à medida que o documento final do Sínodo estimula a verificação de caso
a caso, para se aferir a responsabilidade subjetiva. Este é um procedimento de
confessionário que, de certa forma, fora adotado com frequência. De fato, o
confessor faz as vezes de Deus para o penitente contrito. Mas, a grande
novidade reside no apoio que o Sínodo está dando a esse tipo de solução. Isto
provoca toda a diferença!
Outro ponto bastante relevante diz respeito à insistência
com a qual o documento final e o próprio papa Francisco explicam que os
divorciados não estão excomungados. Ora, em sendo assim, os divorciados
recasados têm de ser aceitos na paróquia onde residem e, se autorizados pelo
confessor, devem comungar nessa comunidade, com os demais paroquianos e não em
local distante, para não escandalizarem os casais regulares, como se costumava
fazer até aqui.
A partir das conclusões da assembleia do Sínodo da
Família de 2015, as dioceses precisam viabilizar pastoralmente os denominados
“caminhos penitenciais”, pondo à disposição dos interessados o serviço de um
padre-confessor, para a orientação em cada realidade concreta. Afinal de
contas, no Ano da Misericórdia (8/12/2015 a 8/12/2016), as instituições
eclesiásticas têm de ser os veículos eficazes da misericórdia divina em favor
dos que mais sofrem. E o sofrimento moral dos bínubos, os quais não podem
frequentar os sacramentos, constitui uma cruz pesadíssima, agora aliviada pela
solicitude da mãe Igreja.
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ZENIT
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