A Conferência Episcopal do Equador (CEE)
expressou seu rechaço ao recente reconhecimento do casamento gay pela Corte
Constitucional e lembrou que o casamento é formado pela união de um homem e uma
mulher.
A Corte Constitucional do Equador reconheceu o
casamento gay no dia 12 de junho, depois de resolver a consulta apresentada
pela Corte Provincial de Pichincha, referente aos casais homossexuais e
ativistas LGBT Xavier Benalcázar e Efraín Soria e Rubén Salazar e Carlos
Verdesoto.
No caso 11-18-CN, correspondente a Efraín
Soria e Xavier Benalcázar, a Corte Constitucional informou que, com o voto
favorável dos juízes Agustín Grijalva, Daniela Salazar, Karla Andrade, Ramiro
Ávila e Alí Lozada, foi reconhecido "o casamento de pessoas do mesmo
sexo".
Os juízes afirmam que se basearam na Opinião
Consultiva OC 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que interpreta
os artigos 11 e 24 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e na
interpretação do artigo 67 da Constituição do Equador, "à luz das normas
constitucionais favoráveis à igualdade da pessoa e que rejeitam todo tipo
de discriminação".
Em um comunicado publicado em 13 de junho, os
bispos assinalaram que "a Corte Constitucional, sob nenhum argumento, tem
o direito de reformar o conteúdo da Constituição da República, incluindo a
figura do casamento, definida em seu art. 67 como a união de um homem e uma
mulher".
Os prelados também destacaram que "dois
juízes da Corte Constitucional estavam moral e legalmente impedidos de
participar na tramitação destes casos, por terem sido advogados patrocinadores
e defensores do casamento igualitário antes de serem nomeados juízes e, além
disso, publicamente expressaram com antecipação seus critérios de apoio a esta
reivindicação".
Deste modo, a CEE lembrou que "a
definição de casamento, como a união de um homem e uma mulher foi aprovada pelo
povo equatoriano, através de um referendo realizado em 2008, com 63% dos votos,
precisamente para proteger e fortalecer a instituição do casamento que é a
única que garante a continuidade da espécie humana e seu livre desenvolvimento,
de modo que 5 juízes não podem ir contra a vontade soberana dos
equatorianos".
Os bispos ratificaram seu compromisso de
respeitar os direitos humanos, independentemente de sua "idade, raça,
sexo, religião, orientação sexual ou cultura", e reiteraram seu desejo de
"promover o casamento entre homem e mulher, tal como o reconhece o Pacto
de San José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a
Constituição do Equador, como a fundamento da família e da sociedade, uma
instituição que deve ser reconhecida e garantida pelo governo
equatoriano".
Os bispos indicaram que o reconhecimento do
casamento e da família é finalmente um "direito de liberdade religiosa,
reconhecido pelo Estado Laico do Equador".
Para concluir, os bispos se comprometeram a
"ensinar as crianças e jovens que o casamento, de acordo com a fé cristã,
é a união indissolúvel entre um homem e uma mulher e que, como fruto desse
amor, nascem os filhos para a sociedade e para o Reino de Deus".
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ACI Digital
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