Em julgamento na noite de quinta-feira, 13 de
junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela equiparação da “homofobia”
e da “transfobia” ao crime de racismo, decisão que, conforme denunciou a
deputada católica Chris Tonietto demonstra o “ativismo judicial”, que usurpa
uma competência do Legislativo.
O Supremo concluiu o julgamento que teve
início em fevereiro deste ano sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733, os quais solicitavam o
reconhecimento da omissão do Congresso Nacional ao legislar sobre a
criminalização do tema e o enquadramento da “homofobia” e da “transfobia” no
crime de racismo, de acordo com a Lei 7.716/1989.
Em sua decisão, o STF afirma que esta é válida
“até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional”.
Entretanto, para a deputada federal católica
Chris Tonietto, este julgamento no Supremo foi “o mais absurdo dos últimos
tempos”, demonstrando “o absolutismo do STF”.
“Quando não se reconhece nenhum princípio
anterior e superior à lei, em pouco tempo a própria lei será corrompida”,
comentou a parlamentar, ao informar que “a cultura do positivismo jurídico e as
forças da anticivilização e da barbárie alcançaram hoje uma grande vitória, e o
povo brasileiro é sua vítima: por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal acaba
de decidir pela equiparação da ‘homofobia’ ao crime de racismo”.
Segundo Tonietto, “com esta atitude,
instala-se no Brasil a tirania de uma Suprema Corte que demonstra cada vez mais
não possuir qualquer comprometimento com a ordem democrática e constitucional
que garante a paz e a prosperidade de nosso país”.
“Ao punir como crime de racismo uma ficção
jurídica, que sequer possui tipificação penal, abre o STF um precedente para
todo tipo de arbitrariedade”, adverte.
Por fim, denuncia que “um Judiciário que
legisla, usurpando a competência exclusiva do Congresso Nacional, desestabiliza
as instituições e põe em risco a liberdade religiosa – pelas óbvias pretensões
de censura da ADO 26: eis o último reduto da arbitrariedade e do voluntarismo
político no Brasil, o ativismo judicial, maior ameaça para o povo brasileiro”.
Por sua vez, Pe. José Eduardo de Oliveira,
sacerdote da Diocese de Osasco (SP), conhecido também pelo seu ativo apostolado
através das redes sociais, afirmou que “o descaramento do ativismo judicial é a
grande oportunidade para avançarmos com o PL 4754, que imputa aos ministros
crime de responsabilidade pela usurpação do poder legislativo”.
O Projeto de Lei 4754/2016 incluiu entre os
crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, previstos
na Lei 1.079/1950, a hipótese de “usurpar competência do Poder Legislativo ou
do Poder Executivo”.
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Centro Dom Bosco/ ACI Digital
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