Gravidez indesejada antes do casamento e
brevidade da convivência conjugal estão entre os casos de nulidade, confira:
“O Papa não desmontou os tribunais
eclesiásticos; ele apenas quer que a Igreja ajude e escute os fiéis, e chegue à
verdade com relação aos casos nos quais, desde sua raiz, nunca houve
consentimento e, por conseguinte, nunca existiu um matrimônio”.
Este é o esclarecimento feito pelo Pe. Miguel
Acevedo, responsável pelo tribunal da província eclesiástica de Caracas
(Venezuela) e especialista no tema. Ele explica que as reformas nas causas de
nulidade matrimonial não promovem o divórcio, e sim buscam aproximar os fiéis
da justiça e da verdade.
O Pe. Miguel tem experiência de 24 anos como
sacerdote e é doutor em Direito Canônico, com especialização em Direito Penal,
pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma. “A Igreja não anula
matrimônios porque fazê-lo seria assimilar que aceita o divórcio; ela
simplesmente declara quando o sacramento nunca existiu”, enfatiza.
O objetivo do Papa com esta reforma é oferecer
o acesso à justiça de maneira mais rápida e fácil, segundo o sacerdote. As
novas normas entraram em vigor no dia 8 de dezembro de 2015, tornando os
processos mais breves, ao contrário do processo antigo ou ordinário.
Causas de nulidade
Serão consideradas como causas para a “via
expressa”: a falta de fé que possa gera a simulação do consenso; a brevidade da
convivência conjugal; o aborto para impedir a procriação; a permanência de uma
relação extraconjugal; ocultar a esterilidade ou uma grave doença contagiosa;
ocultar ter filhos de um relacionamento anterior; ocultar o fato de ter estado
preso; violência física para obter o consentimento do matrimônio; gravidez
indesejada antes de casar-se; não estar em uso das faculdades mentais.
Com relação aos custos, o padre explica que,
dentro do processo ordinário, sempre existiu gratuidade, de acordo com as
possibilidades dos fiéis. Ele, de fato, sempre buscou alternativas para pagar
as contas dos processos.
O processo é simples: os interessados devem
procurar a paróquia à qual pertencem, apresentar o caso ao pároco e, se houver
fundamento para a nulidade, o pároco deverá encaminhar o caso ao vigário
judicial, quem determinará que tipo de processo deverá ser seguido: ordinário
ou breve. Depois, o caso é encaminhado ao advogado, para que elabore a demanda.
Como requisito, só se pede o expediente
matrimonial eclesiástico e a constância de divórcio civil. Nesse intervalo, as
partes são chamadas, conversa-se com as testemunhas, estudam-se as provas, há
entrevistas e, se necessário, pede-se a assistência de um perito psiquiátrico.
“Com esta reforma, o Papa assiste os pobres
que, com angústia, buscam a verdade sobre seu matrimônio. Trata-se de agilizar
em justa simplicidade o acesso dos fiéis à justiça eclesiástica”, concluiu o
Pe. Miguel.
Prof. Felipe Aquino
é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e
mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP)
durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de
Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem
de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi
casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o
programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o
programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de
aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação
católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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Cleofas/ Aleteia
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