Parece que não é permitido aos pais bater no
filhos:
1. Com efeito, o Apóstolo escreve: “Vós, pois,
não exciteis à ira vossos filhos” (Ef 6, 4). Ora, os açoites excitam mais a
ira, e são mais graves do que as ameaças. Logo, os pais não devem bater nos
filhos.
2. Além disso, o Filósofo declara: “A palavra
paterna é só para advertir, não para coagir”. Ora, bater é uma forma de coação.
Logo, os pais não devem bater em seus filhos.
3. Ademais, a cada um é permitido corrigir o
outro. É uma esmola espiritual, como já se explicou. Se é lícito aos pais bater
em seus filhos para os corrigir, de maneira semelhante, todos poderiam bater em
qualquer um. O que é evidentemente falso. Logo, também a premissa.
EM SENTIDO CONTRÁRIO, está escrito no livro
dos Provérbios: “Quem poupa a vara, odeia seu filho (13, 24). E, mais longe:
“Não deixes de corrigir o menino, porque se o fustigas com a vara, ele não
morrerá. Tu o fustigarás com a vara e livrarás sua alma do inferno”.
Como a mutilação, as pancadas fazem mal ao
corpo, mas de maneira diferente. Enquanto a mutilação priva o corpo de sua
integridade, as pancadas causam apenas uma sensação de dor, o que é um dano
menor. É interdito causar um dano a outrem, a não ser como castigo para o bem
da justiça. Ora, alguém só pune justamente a quem está sob sua jurisdição.
Portanto, apenas aquele que tem autoridade poderá bater em um outro. E uma vez
que o filho está sujeito ao pai, o pai pode bater no filho, em vista de o
corrigir e formar.
Quanto às objeções iniciais, portanto, deve-se
dizer que:
1. Sendo apetite de vingança, a cólera é
sobretudo provocada quando alguém se considera injustamente lesado, como
explica o Filósofo. Se, portanto, se prescreve ao pais que não excitem os
filhos à cólera, não lhes é proibido baterem neles para os corrigir, mas
somente o fazerem sem moderação.
2. Um poder maior implica uma maior força
coercitiva. Sendo a cidade uma comunidade perfeita, o seu príncipe tem o pleno
poder coercitivo. Porém, o pai, que está à frente de uma comunidade doméstica,
sociedade imperfeita, têm um poder coercitivo imperfeito, impondo penas mais
leves, que não causam dano irreparável. Tal é a palmada.
3. A todos é lícito corrigir a quem o queira
aceitar, Mas impor uma correção a quem a recusa, cabe somente àquele que tem o
encargo do outro. Nesse encargo se inclui o castigar com a palmada.
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Suma Teológica II-II, q.65, a.2
hoje em dia pais baterem em seus filhos é crime ???
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