quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Parlamento Europeu pode qualificar como genocídio ações do Estado Islâmico


No próximo 4 de fevereiro o plenário do Parlamento Europeu votará uma resolução em que poderiam qualificar como “atos de genocídio”, os crimes e atrocidades que está cometendo o grupo terrorista Estado Islâmico (ISIS) na Síria e Iraque.

Segundo a organização internacional Ajuda á Igreja Que Sofre (AIS), esta resolução é o resultado do debate que teve lugar neste último 20 de janeiro, quando boa parte dos eurodeputados qualificaram como genocídio o extermínio de minorias religiosas, em particular cristãos e yazidis nestes países.

Nesse sentido, no dia 27 de janeiro, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa adotou quase de maneira unânime a resolução “2091 (2016) Combatentes estrangeiros na Síria e Iraque” em que se reconhecia que “os indivíduos que atuem em nome da entidade terrorista que se chama a si mesma de Daesh” “perpetraram atos de genocídio e outros graves crimes puníveis sob o Direito Internacional”.

Além disso, a Assembleia também “recorda que sob o Direito internacional os estados têm uma obrigação positiva de prevenir o genocídio, e, portanto, deveriam fazer o máximo possível para evitar que seus próprios cidadãos tomem parte em tais atos”.

Neste sentido destaca-se as declarações do eurodeputado sueco Lars Adaktusson, que impulsionou esta resolução no Parlamento Europeu, quem afirmou: “sou responsável por uma resolução que pede aos estados membros da UE definir os abusos contra cristãos e yazidis como genocídio e deste modo atuar no marco de Nações Unidas para desenvolver as necessárias intervenções humanitárias e militares”.

Resoluções similares foram aprovadas em outros Parlamentos, como é o caso da Lituânia, onde se adotou a resolução sobre o genocídio dos cristãos e outras minorias religiosas no Oriente Médio e Norte da África. Iniciativas similares estão sendo impulsionadas no Congresso dos Estados Unidos. 

Implicações da definição de genocídio

O “crime de genocídio” tem uma definição precisa no direito internacional: significa crimes “cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Portanto, conforme afirma AIS, é evidente que os cristãos e yazidis no Iraque e na Síria são vítimas de genocídio.

O direito internacional impõe aos estados e à comunidade internacional as obrigações de prevenir o genocídio, defender os grupos que são objeto dos genocidas, julgar e punir os responsáveis.

Também é punível a tentativa, a cumplicidade, a conspiração ou a incitação de cometer genocídio. Portanto, qualquer indivíduo ou organização em qualquer lugar que esteja –incluindo a UE ou os Estados Unidos– que cometa, tente cometer ou seja cúmplice de genocídio, assim como quem incita o mesmo, deverá ser processado penalmente.

O reconhecimento do genocídio é, portanto, o primeiro passo fundamental para conseguir que a comunidade internacional atue.


O uso do termo genocídio não só tem um significado simbolicamente forte; na prática a comunidade internacional se mostra disposta a atuar quando está diante um genocídio reconhecido.
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ACI Digital

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