NOTA DA CNBB SOBRE O FORO PRIVILEGIADO
O Conselho
Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, reunido em
Brasília-DF, no período de 21 a 23 de março de 2017, acompanha o intenso e
necessário debate sobre o foro especial por prerrogativa de função ou “foro
privilegiado”, diante do número crescente de autoridades envolvidas em
denúncias por crimes de corrupção.
O foro
privilegiado tem seu fundamento nos artigos 102 e 105 da Constituição Federal
que conferem, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) a exclusividade do julgamento de ações penais contra
determinadas autoridades.
Calcula-se
um universo de 22 mil autoridades que estariam beneficiadas pelo foro
privilegiado. Aos olhos da população, esse procedimento jurídico parece
garantia de impunidade numa afronta imperdoável ao princípio constitucional de
que todos são iguais perante a lei. Por isso, é urgente rever esses artigos da
Constituição Federal de 1988.
Não se
compreende uma sociedade justa na qual se praticam duas justiças: uma para
autoridades e outra para os cidadãos comuns. É razoável, no entanto, que haja o
foro privilegiado para um número restrito de autoridades como forma de proteção
às suas funções e de julgamento, com a necessária isenção, de eventuais delitos
por elas cometidos.
Movidos pela
esperança que não decepciona (cf. Rm 5,5), Deus nos ajude a trilhar os caminhos
da justiça, condição para paz.
Brasília, 23 de março de 2017
Cardeal Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom Murilo Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
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