Alguns pecados só podem ser perdoados pelos bispos, e outros só pela
Santa Sé
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"Com espírito contrito, (os fiéis) submetam
seus pecados à Igreja no sacramento da penitência" (Vaticano
II, Presbyterorum Ordinis, 5).
Antes de mais nada, dois esclarecimentos:
1. Os pecados não são perdoados pelo padre em si.
Os pecados são perdoados por Deus, mediante a absolvição do ministro ordenado:
bispo ou padre.
2. Todos os pecados têm perdão em Deus, menos um: o
pecado contra o Espírito Santo (cf. Mt 12, 31). O único pecado que Deus não
perdoa é a blasfêmia contra o Espírito Santo.
Em que
consiste o pecado contra o Espírito Santo?
A blasfêmia não é somente com palavras, mas também
com fatos. Quem blasfema? Quem não se sente necessitado de Deus, quem não se
sente pecador ou se considera sem pecado. Trata-se de fechar-se ao convite de
Deus à conversão, endurecer o coração, a tal ponto que a pessoa não se
interessa mais por Deus.
É pecado endurecer o coração e dizer a Deus: você
não me interessa, estou bem sem você, não preciso de você. É pecado considerar
que Deus não pode perdoar, ou negar o perdão de Deus na confissão. Diante desta
circunstância, o que Deus pode fazer? Nada, só deixar que a pessoa morra em seu
pecado. Aqui Deus não pode agir, não tem nada a fazer, não tem nada para
perdoar, não perdoa nada.
A Bíblia nos dá mais luz: "Quem oculta seus
pecados não prosperará, mas quem os confessa e se afasta deles alcançará
misericórdia" (Prov 28, 13).
O sacramento
da confissão
Só Deus perdoa os pecados (cf. Mc 2, 7). Porque
Jesus é o Filho de Deus, diz de si mesmo: "O Filho do homem tem poder de
perdoar os pecados na terra" (Mc 2, 10) e exerce esse poder divino:
"Teus pecados estão perdoados" (Mc 2, 5; Lc 7, 48).
Mais ainda: em virtude da sua autoridade divina,
Jesus confere este poder aos homens (cf. Jo 20, 21-23) para que o exerçam em
seu nome (Catecismo da Igreja Católica, 1441). Todos os pecados submetidos ao
"poder das chaves" (Mt 16, 19) têm perdão.
Portanto, tenhamos cuidado ao dizer: "Deus
perdoa este pecado, mas este outro Ele não perdoa". Uma coisa é o
julgamento social e outra, muito diferente, é o que Deus pensa e o poder que
Ele tem de perdoar o pecado – poder delegado aos seus apóstolos.
Cristo deu poder de perdoar aos apóstolos, aos
bispos como sucessores deles e aos padres que colaboram com os bispos. Eles são
os ministros do sacramento (Cânon 965).
Os bispo, que possuem em plenitude o sacramento da
Ordem e têm todos os poderes que Cristo deu aos apóstolos, delegam aos
presbíteros (padres) sua missão ministerial, fazendo parte deste ministério a
capacidade de poder perdoar os pecados.
Isso foi definido pelo Concílio de Trento como
verdade de fé, contra a postura de Lutero, que dizia que qualquer batizado
tinha a potestade para perdoar os pecados. Cristo só deu este poder aos
apóstolos (cf. Mt.18, 18; Jo 20, 23).
O sacerdote é muito importante, porque, ainda que
seja Jesus Cristo quem perdoe os pecados, ele é seu representante e possui a
autoridade de Cristo.
O sacerdote deve ter a faculdade de perdoar os
pecados, ou seja, por ofício e porque isso lhe foi autorizado pela autoridade
competente. Nem todos os padres têm a faculdade de exercê-la: para poder
exercer, é preciso estar capacitado para emitir um juízo sobre o pecador.
Para obter as faculdades, deve-se superar um exame
chamado "ad audiendas confessionis". Diz o cânon 970: "A
faculdade de ouvir confissões só pode ser concedida aos presbíteros que tenham
sido considerados aptos mediante um exame, ou cuja idoneidade conste de outro
modo".
Tais faculdades são concedidas por escrito; são
também as chamadas "licenças ministeriais" (cânon 973). Ou seja, um
sacerdote recém-ordenado não pode absolver enquanto não receber as licenças
ministeriais. Em muitos casos, o exame "ad audiendas confessionis" é
feito justamente antes da ordenação.
Observações
sobre o ministério sacerdotal
O sacramento da confissão é regulamentado pelo
Direito Canônico. Portanto, para administrar este sacramento, é preciso levar
em consideração certas situações:
1. Para absolver validamente, é preciso, além da
ordem sagrada, a faculdade (cânon 966).
2. Os sacerdotes não podem confessar em qualquer
âmbito ou território (cânon 968).
3. Em caso de cumplicidade na qual um padre estiver
envolvido direta ou indiretamente, ele não pode absolver seu(s) cúmplice(s).
Por exemplo, quando o cúmplice é o próprio sacerdote confessor, em questões
relativas ao 6º mandamento, sua absolvição é nula (cânon 977).
4. Em perigo de morte, o âmbito se amplia
totalmente, de maneira que qualquer sacerdote pode absolver qualquer fiel de
qualquer pecado e de qualquer censura (cânon 976).
5. Na confissão, é preciso levar em consideração as
censuras, porque, caso existam, não se pode dar a absolvição. As censuras,
"penas medicinais" dirigidas à emenda do cristão, são: a excomunhão,
o interdito e a suspensão. Seu principal efeito é a privação de determinados
bens espirituais (ou materiais anexos). Sua eliminação depende do cessar da
contumácia do fiel (cânon 1358).
Condições
por parte dos penitentes
A contrição dos fiéis é tão importante, que o
Código a exige rotundamente: "sem contrição, não há perdão dos
pecados".
Para receber o remédio do sacramento da penitência,
o fiel precisa estar de tal maneira disposto que, rejeitando os pecados
cometidos e tendo o propósito de emenda, se converta a Deus (cânon 987). Por
isso, na impossibilidade física ou moral de confessar-se, "a reconciliação
pode ser obtida por outros meios" (cânon 960).
Pecados
reservados
São pecados que geram excomunhão. A excomunhão é a
pena eclesiástica mais severa, que impede de receber os sacramentos. O termo
"excomunhão" significa exclusão de um membro da Igreja. O excomungado
fica separado daqueles com quem compartilhava sua fé.
Quem comete determinados pecados que ferem
gravemente a comunhão eclesial, se autoexclui; ele mesmo se marginaliza da
unidade com a Igreja. Logicamente, ainda que possa assistir à missa, não pode
comungar, pois justamente a Eucaristia é o sacramento que expressa e causa a
comunhão e unidade com Deus e com a Igreja.
É necessário ser precisos: o que se castiga não é o
pecado, mas o delito. E, no Direito Canônico, "delito canônico" não é
a mesma coisa que "pecado". Os delitos que são castigados com a
excomunhão e que, portanto, não podem ser absolvidos por um sacerdote, são os
seguintes:
Pecados
absolvidos somente pelo bispo:
-
Excomunhões "Latae sententie".
É a excomunhão automática que se produz ainda que
não exista uma declaração escrita de excomunhão por parte da Igreja contra uma
pessoa concreta. Cometer o delito já leva à excomunhão automática.
1. Heresia (negação pertinaz de uma verdade da fé
católica), cisma (rejeição da submissão ao Papa) e apostasia (renúncia da fé).
2. Aborto provocado, quando ele de fato acontece. E
colaboração com esse aborto.
-
Excomunhões "Ferende sententiae" (excomunhão declarada):
3. Fingir ser padre e, assim, celebrar missa ou
ouvir confissões (cânon 1378).
4. Gravação ou divulgação, por meios técnicos, do
que se diz em confissão.
- Pecados
que geram interdito:
"Latae sententiae"
1. Violência física a um bispo.
2. Atentado de celebrar missa.
3. Atentado de absolver ou ouvir em confissão por
parte de um fiel.
4. Falsa denúncia de solicitação (acusar falsamente
um padre de aproveitar a intimidade da confissão para fazer pedidos sexuais ou
toques desonestos).
5. Religioso com votos perpétuos, não clérigo, que
atenta matrimônio (cânon 1394, 4).
- Pecados
que geram interdito e suspensão (somente se for clérigo):
1. Violência física a um bispo.
2. Atentado de celebrar missa.
3. Atentado de absolver e ouvir em confissão (quem
não pode fazê-lo validamente).
4. Falsa denúncia de solicitação.
5. Clérigo que atenta matrimônio: suspensão
"latae sententiae".
Com relação a quem pode absolver estes pecados,
como regra geral, é o bispo diocesano. Em alguns casos, ele pode delegar esta
função a vigários gerais e ao clérigo penitenciário.
Pecados
absolvidos somente pela Santa Sé (Penitenciaria Apostólica):
- Excomunhões "latae sententiae":
1. Sacrilégios: profanação de espécies consagradas.
2. Atentado contra a vida do Papa.
3. Absolver o cúmplice de pecado contra o 6º
mandamento.
4. Sendo bispo, consagrar outro bispo sem mandato
pontifício.
5. Para o sacerdote, violar o sigilo da confissão.
6. Atentado de ordenação sacerdotal de uma mulher.
Pe. Henry
Vargas Holguín
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Aleteia
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